Seguidores

Contrato de Seguro e correção monetária sobre a indenização. O que você precisa saber

Seguro Pelo Código Civil
Contrato de Seguro pelo Código Civil - Foto: Estoque PowerPoint -


Atenção! o artigo do Código Civil aqui mencionado foi Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024, mas continua aplicável a contratos firmados sob sua égide, mantendo a relevância da Súmula 632 para esses casos.  

Contrato de Seguro. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; a correção monetária determinada pela súmula 632 do STJ, para o contrato de seguro regido pelo Código Civil.

A Legislação

O artigo 757, do Código Civil, da seguinte forma: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Nesse sentido, somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. Essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 757, doo Código Civil.

A Súmula

A Súmula 632, do Superior Tribunal de Justiça, determina que “Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”

Precedentes Originários

Dos Precedentes Originários da súmula, interessante indicação dada no REsp 1673368 MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/20, da seguinte forma:

“O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado".

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.



Comentários

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *