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Contrato de Seguro e correção monetária sobre a indenização. O que você precisa saber

Seguro Pelo Código Civil
Contrato de Seguro pelo Código Civil - Foto: Estoque PowerPoint -


Atenção! o artigo do Código Civil aqui mencionado foi Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024, mas continua aplicável a contratos firmados sob sua égide, mantendo a relevância da Súmula 632 para esses casos.  

Contrato de Seguro. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; a correção monetária determinada pela súmula 632 do STJ, para o contrato de seguro regido pelo Código Civil.

A Legislação

O artigo 757, do Código Civil, da seguinte forma: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”.

Nesse sentido, somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada. Essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 757, doo Código Civil.

A Súmula

A Súmula 632, do Superior Tribunal de Justiça, determina que “Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento”

Precedentes Originários

Dos Precedentes Originários da súmula, interessante indicação dada no REsp 1673368 MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/20, da seguinte forma:

“O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado".

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.



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