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Embargos de Terceiro – Significado e Possibilidade -
No processo civil brasileiro, os embargos de terceiro constituem um instrumento jurídico destinado à proteção do patrimônio de pessoa que não integra a relação processual, mas que, por força de decisão judicial, vê seus bens atingidos indevidamente.
Em outras palavras, é uma forma de defesa patrimonial para o terceiro que, mesmo alheio à disputa judicial, sofre os efeitos de uma medida judicial que compromete o uso, a posse ou a propriedade de seus bens.
Nesse sentido, a constrição judicial pode se manifestar de diversas formas, como o bloqueio de valores em conta bancária, a penhora de um imóvel, ou a apreensão de um bem móvel, e pode atingir indevidamente o patrimônio de terceiros que não têm qualquer relação com a obrigação discutida no processo.
Nesses casos, os embargos de terceiro permitem que o prejudicado se manifeste perante o juízo responsável, demonstrando seu direito sobre o bem e requerendo a exclusão da medida constritiva.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 674, prevê expressamente, essa possibilidade, ao dispor que:
“quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”
Importante destacar que, os embargos podem ser opostos tanto por terceiros proprietários, inclusive fiduciários, quanto por possuidores, conforme estabelece o parágrafo 1º do mesmo artigo de lei, acima mencionado.
Isso amplia o alcance da proteção, permitindo que não apenas o titular do domínio, mas também, aquele que exerce a posse legítima sobre o bem, possa se valer desse mecanismo para resguardar seus direitos.
Considerações sobre o tema
Assim, os embargos de terceiro representam uma garantia fundamental no processo civil, pois funcionam como um verdadeiro instrumento de justiça e equilíbrio entre os poderes do Estado e os direitos individuais.
Ao assegurar que apenas os bens das partes diretamente envolvidas na lide sejam atingidos pelas decisões judiciais, essa ação protege terceiros de sofrerem prejuízos indevidos por atos processuais que não lhes dizem respeito.
Trata-se de uma manifestação concreta do respeito ao princípio da legalidade, segundo o qual ninguém pode ser privado de seus bens sem o devido processo legal, e do princípio da intranscendência das decisões judiciais, que impede que os efeitos de uma decisão ultrapassem os limites subjetivos da demanda.
Além disso, os embargos de terceiro reforçam a proteção ao direito de propriedade, consagrado, no âmbito constitucional, como um direito fundamental.
Ao permitir que o verdadeiro titular ou possuidor de um bem se oponha à sua constrição, o ordenamento jurídico reconhece que o patrimônio de terceiros não pode ser comprometido por dívidas ou obrigações alheias.
Essa proteção é especialmente relevante em contextos em que há confusão patrimonial, como em relações familiares, empresariais ou de convivência, nas quais bens podem estar registrados ou sob posse de pessoas distintas das partes do processo.
A existência dos embargos de terceiro também contribui para a segurança jurídica, pois oferece um caminho claro e eficaz para a reparação de constrições indevidas, evitando que o terceiro prejudicado tenha que recorrer a medidas mais complexas ou demoradas para reaver seu patrimônio.
Em suma, esse instrumento não apenas resguarda direitos individuais, mas também fortalece a credibilidade do sistema judicial, ao garantir que suas decisões sejam justas, proporcionais e restritas aos limites legais e processuais estabelecidos.
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