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Decisão - da Quarta Turma do STJ – admite poder familiar do pai biológico e adoção unilateral materna -

Martelo que simboliza Decisão Judicial
Martelo que si/mboliza Decisão Judicial - Foto: Estoque PowerPoint


Poder familiar. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ admitindo poder familiar do pai biológico e adoção unilateral materna.
Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo. Os comentários, antes de publicados, passam por moderação. 

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, dando parcial provimento a um recurso para restabelecer o poder familiar do pai biológico de uma criança que foi entregue irregularmente pela mãe para adoção sem o seu consentimento.

Sobre o caso

Essa decisão foi proferida em um processo em que consta a entrega de uma criança, por sua mãe, para a adotante, que não possuía registro no Cadastro Nacional de Adoção. 

Após decisão judicial que deferiu a guarda à adotante, o Ministério Público entrou com recurso alegando falsidade de algumas informações do registro de nascimento, entre elas, o nome do pai biológico. 

O Ministério Público informou ter recebido do conselho tutelar a notícia de que, o suposto pai biológico estaria consternado com o desaparecimento da criança. Com efeito, esse suposto, pai, que conseguiu o poder familiar, somente teve a paternidade reconhecida em momento posterior ao requerimento da adoção, após exame de DNA.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento, constante na decisão foi o de que, tendo em vista o melhor interesse da criança e tendo em vista a excepcionalidade do caso, o colegiado decidiu pela possibilidade de coexistência da manutenção do poder familiar paterno e da adoção unilateral materna.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Em situação excepcional, Quarta Turma admite poder familiar do pai biológico e adoção unilateral materna”. O número do processo não foi fornecido, pois, corre em segredo de justiça.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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