Decisão - da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP : Redução da obrigação alimentar - filho maior incapaz - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão - da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP : Redução da obrigação alimentar - filho maior incapaz -

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Decisão - da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP : Redução da obrigação alimentar - filho maior incapaz -

Decisão do TJSP
Redução da obrigação alimentar - filho maior incapaz - Imagem criada pelo Bing


Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 1009091-74.2019.8.26.0344. 

Foi  negado provimento ao recurso, interposto por filho maior incapaz, sob curatela da mãe. 

Embora tenha ficado reconhecendo o fato de que, o alimentando ainda faz jus aos alimentos, em razão da incapacidade decorrente da “esquizofrenia hebefrênica”.

O pai alimentante comprovou que sua capacidade laborativa está comprometida por problemas de ordem física. 

Diante disso, a aposentadoria, por idade paga pelo INSS, no valor correspondente ao piso salarial nacional é a única fonte de renda do alimentante. 

Por isso, ficou mantida a redução, conforme sentença de primeiro grau, de 65% para 30% do salário mínimo nacional vigente, pois, ficou justificada a pretendida revisão da obrigação alimentar.


Abaixo, a ementa do acórdão, colhida de pesquisa de jurisprudência, no site do TJSP 


APELAÇÃO CÍVEL Revisional de alimentos Ação proposta por pai em face de filho maior incapaz, sob curatela da mãe - Sentença de procedência, reduzindo o encargo de 65% para 30% do salário mínimo nacional vigente - 

Insurgência do alimentando, pedindo a improcedência da pretensão autoral ou, subsidiariamente, a redução dos alimentos para 47,5% do salário mínimo nacional - Não acolhimento - 

A despeito da maioridade civil, é certo que o alimentando ainda faz jus aos alimentos, em razão da incapacidade decorrente da “esquizofrenia hebefrênica” que o acomete - 

Por outro lado, o alimentante comprovou que sua capacidade laborativa está comprometida por problemas de ordem física e que tem como única fonte de renda a aposentadoria por idade paga pelo INSS, no valor correspondente ao piso salarial nacional -

Ademais, o alimentando recebe renda inclusive superior à do próprio alimentante, consistente em proventos de aposentadoria por invalidez da ordem de um salário mínimo, com acréscimo de 25% desse montante a título de “complemento de acompanhante” 

Demonstrada a alteração superveniente na capacidade financeira de ambas as partes, justificada a pretendida revisão da obrigação alimentar que, inclusive, foi implementada em primeira instância em conformidade com os parâmetros usualmente observados por esta E. Corte de Justiça – RECURSO DESPROVIDO

Considerações sobre a decisão

A decisão tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível nº 1009091-74.2019.8.26.0344 reflete um entendimento equilibrado e sensível às circunstâncias excepcionais envolvidas no caso. 

Este posicionamento demonstra o compromisso da Justiça em analisar cada situação com consideração às realidades de ambas as partes, promovendo uma solução justa e humanizada.

Um dos pontos positivos da decisão foi o reconhecimento da necessidade de continuidade dos alimentos ao filho maior incapaz, uma vez que ficou comprovado que ele ainda faz jus ao benefício devido à sua condição de saúde, derivada da esquizofrenia hebefrênica.

Este reconhecimento por parte do tribunal reafirma o cuidado e a proteção que devem ser garantidos aos indivíduos que enfrentam limitações severas e dependem de apoio contínuo para sua subsistência.

Outro aspecto interessante da decisão foi a análise aprofundada da situação de saúde, a realidade financeira da situação financeira e da capacidade laborativa do pai alimentante. 

A manutenção da redução do valor da pensão alimentícia, de 65% para 30% do salário-mínimo nacional vigente, conforme sentença de primeiro grau, foi uma decisão acertada. 

Essa decisão serve como um exemplo de decisão que leva em consideração as particularidades de cada caso. 

Ao reconhecer tanto os direitos do alimentando quanto as limitações do alimentante, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou seu compromisso com a aplicação de uma justiça que se adapta às nuances da vida real.

Em síntese, o posicionamento da 6ª Câmara de Direito Privado demonstra a busca por soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, sem desconsiderar fatores essenciais que possam comprometer a dignidade e o bem-estar de qualquer envolvido. 

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