Decisão do STJ - sobre nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ - sobre nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens -

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Decisão do STJ - sobre nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens -

Decisão do STJ
nulidade de doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens - Imagem criada pelo Bing


Sobre o tema

Doação entre cônjuges, casados sob o regime da comunhão universal de bens, é assunto que, sempre gera muita discussão. A doação é tratada no Código Civil, nos artigos 538 a 554. O regime da comunhão universal de bens, no casamento, está previsto no Código Civil, artigos 1.667 a 1.771. Em nenhum desses artigos de Lei há previsão de doação entre os cônjuges.

Sobre a decisão

Interessante decisão tomada, pela Terceira Turma, por maioria, no REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, entendendo é nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, em se tratando de regime de bens em que os cônjuges possuem a copropriedade do acervo patrimonial que possuíam e que vierem a adquirir na constância do casamento.

Disso, surge impossibilidade de que haja doação entre cônjuges casados sob esse regime, na medida em que, feita a doação, o bem doado retornaria, uma vez mais, ao patrimônio comum amealhado pelo casal.

Além disso, há antigo precedente exatamente no sentido de que "a doação entre cônjuges, no regime de comunhão universal de bens, é nula, por impossibilidade jurídica do seu objeto”.

Considerações Finais

A Importância da Segurança Jurídica na Doação entre Cônjuges no Regime de Comunhão Universal de Bens

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou nula a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens, reforça um princípio fundamental do direito patrimonial: a necessidade de coerência e segurança jurídica na administração dos bens comuns do casal.

Sob esse regime, todo o patrimônio existente antes do casamento, assim como os bens adquiridos durante a união, pertence igualmente aos dois cônjuges, sem distinção.

O entendimento do STJ confirma que, juridicamente, não há sentido na realização de uma doação entre os cônjuges, já que o bem doado continua a pertencer ao patrimônio comum.

Essa decisão é positiva porque garante a proteção do acervo patrimonial do casal, evitando confusões jurídicas e possíveis disputas que possam surgir por interpretações equivocadas. 

Além disso, o posicionamento do STJ reforça a importância da clareza nas regras patrimoniais, garantindo que os princípios do regime da comunhão universal de bens sejam respeitados e aplicados de maneira uniforme.

Outro ponto favorável é que a decisão evita fraudes patrimoniais e protege terceiros que possam ter interesses legítimos sobre os bens do casal, como herdeiros e credores.

A vedação da doação entre cônjuges nesse regime impede manobras que poderiam distorcer o princípio da copropriedade e causar prejuízos a terceiros envolvidos.

Além disso, a jurisprudência sobre esse tema já era consolidada há anos, garantindo uma interpretação coerente da legislação e trazendo previsibilidade às relações patrimoniais entre cônjuges. Essa consistência evita incertezas e fortalece a segurança jurídica no âmbito familiar.

Conclusão

Por mais que o tema possa gerar discussões, a decisão do STJ reforça valores fundamentais do direito: a claridade na administração do patrimônio conjugal, a proteção do casal e a garantia de um ordenamento jurídico justo e previsível.

O respeito à legislação vigente é essencial para a estabilidade das relações patrimoniais e familiares, assegurando que os direitos e deveres de cada cônjuge sejam devidamente preservados.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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