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é válido testamento particular com assinatura da testadora substituída por sua impressão digital - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, proferida no REsp 1.633.254-MG, entendendo que é válido o testamento particular que, não foi assinado de próprio punho pela testadora.
A assinatura do instrumento foi por impressão
digital, tendo sido observada a sua real vontade.
Sobre o caso
No caso, a despeito da ausência de assinatura de próprio
punho do testador e de o testamento ter sido lavrado a rogo e apenas com a
aposição de sua impressão digital, não havia dúvida acerca da manifestação de
última vontade da testadora que, embora sofrendo com limitações físicas, não
possuía nenhuma restrição cognitiva.
Sobre o entendimento do julgado
Sobre o entendimento, ficou indicado que, em se tratando de
sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da
manifestação de última vontade do falecido, devendo as formalidades previstas
em lei serem examinadas à luz dessa diretriz máxima, sopesando-se, sempre
casuisticamente, se a ausência de uma delas é suficiente para comprometer a
validade do testamento em confronto com os demais elementos de prova
produzidos, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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