Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

STJ decide que é válido testamento particular com assinatura da testadora substituída por sua impressão digital -

 

Advogada Ana Lucia Nicolau
é válido testamento particular com assinatura da testadora substituída por sua impressão digital - Imagem criada pelo Copilot -



Sobre a decisão

Interessante decisão, proferida no REsp 1.633.254-MG, entendendo que é válido o testamento particular que, não foi assinado de próprio punho pela testadora. 

A assinatura do instrumento foi por impressão digital, tendo sido observada a sua real vontade.

Sobre o caso

No caso, a despeito da ausência de assinatura de próprio punho do testador e de o testamento ter sido lavrado a rogo e apenas com a aposição de sua impressão digital, não havia dúvida acerca da manifestação de última vontade da testadora que, embora sofrendo com limitações físicas, não possuía nenhuma restrição cognitiva.

Sobre o entendimento do julgado

Sobre o entendimento, ficou indicado que, em se tratando de sucessão testamentária, o objetivo a ser alcançado é a preservação da manifestação de última vontade do falecido, devendo as formalidades previstas em lei serem examinadas à luz dessa diretriz máxima, sopesando-se, sempre casuisticamente, se a ausência de uma delas é suficiente para comprometer a validade do testamento em confronto com os demais elementos de prova produzidos, sob pena de ser frustrado o real desejo do testador.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

O que é parentesco por afinidade?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *