Decisão - da Terceira Turma do STJ: É cabível ação de prestação de contas - pensão alimentícia paga para sustento de filho Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão - da Terceira Turma do STJ: É cabível ação de prestação de contas - pensão alimentícia paga para sustento de filho

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Decisão - da Terceira Turma do STJ: É cabível ação de prestação de contas - pensão alimentícia paga para sustento de filho

Decisão do STJ
É cabível ação de prestação de contas - pensão alimentícia paga para sustento de filho - Imagem criada pelo Bing



Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma, no REsp 1.814.639-RS, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020, entendendo que é cabível ação de exigir de contas ajuizada pelo alimentante, em nome próprio, contra a genitora guardiã do alimentado. 

A finalidade é a obtenção de informações sobre a destinação da pensão paga mensalmente, desde que proposta sem a finalidade de apurar a existência de eventual crédito.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada no Informativo 673 de jurisprudência do STJ, destacando a controvérsia em torno do parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil. 

A norma trata da legitimidade do genitor não guardião para requerer informações e/ou prestação de contas ao guardião unilateral, tema que exige uma análise criteriosa. 

Essa questão deve ser avaliada à luz dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente, da isonomia e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana, que são pilares da ordem constitucional vigente.

Considerações sobre a decisão

A decisão divulgada no Informativo 673 de jurisprudência do STJ representa um avanço significativo na busca por maior transparência e equilíbrio nas relações familiares, especialmente no que se refere à guarda unilateral. 

Ao destacar a controvérsia em torno do parágrafo 5º do artigo 1.583 do Código Civil, o entendimento reforça a necessidade de que o genitor não guardião tenha o direito de requerer informações e prestação de contas sobre a administração da vida da criança ou adolescente.

Essa medida é extremamente positiva, pois fortalece princípios fundamentais do Direito de Família, como a proteção integral da criança e do adolescente, a isonomia entre os genitores e, principalmente, a dignidade da pessoa humana, pilares do ordenamento jurídico brasileiro. 

Garantir que o responsável pela guarda unilateral preste contas sobre as decisões tomadas em relação ao menor não é apenas um direito do outro genitor, mas também um mecanismo que evita abusos e assegura que as necessidades da criança sejam devidamente atendidas.

Além disso, essa diretriz contribui para manter o vínculo entre o genitor não guardião e o filho, permitindo que haja acompanhamento adequado do seu bem-estar, desenvolvimento e condições de vida. 

Isso evita que a guarda unilateral seja interpretada como um afastamento completo do outro genitor, garantindo que a responsabilidade parental seja compartilhada e exercida de forma justa.

O entendimento do STJ demonstra que o Judiciário está atento às demandas da sociedade moderna e busca soluções jurídicas que preservem os direitos das crianças e adolescentes, ao mesmo tempo que respeitam a participação dos genitores na vida de seus filhos. 

Essa interpretação reforça a necessidade de um olhar atento sobre as relações familiares, promovendo maior equilíbrio, justiça e proteção aos menores envolvidos.

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