Decisão do TJSP sobre indenização por troca de bebês na maternidade Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do TJSP sobre indenização por troca de bebês na maternidade

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Decisão do TJSP sobre indenização por troca de bebês na maternidade

Indenização por troca de bebês na maternidade


Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do TJSP sobre indenização por troca de bebês na maternidade.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando a Prefeitura de Juquiá a indenizar, por danos morais, casal que teve a filha trocada na maternidade em 1979, pelo entendimento de que, segundo se depreende dos elementos de informação contidos nos autos, de fato, não há como se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato ilícito praticado por agentes públicos.

Situação específica do caso

De acordo com os autos, alguns anos após o nascimento da filha, os autores da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da menina, uma vez que a criança não tinha a pele negra como suas irmãs. Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher, nascida no mesmo dia e local da menina em questão, que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, segundo se depreende dos elementos de informação contidos nos autos, de fato, não há como se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato ilícito praticado por agentes públicos (troca de bebê na maternidade) em face dos autores, já que, por desídia, negligência e imprudência não foram empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua família biológica.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Casal será indenizado por troca de bebês descoberta 33 anos depois”. O número da apelação não foi indicado na notícia.

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