Indenização. Esse é o tema dessa postagem. Mais
especificamente; decisão do TJSP sobre indenização por troca de bebês na
maternidade.
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela 4ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenando a Prefeitura de Juquiá
a indenizar, por danos morais, casal que teve a filha trocada na maternidade em
1979, pelo entendimento de que, segundo se depreende dos elementos de informação
contidos nos autos, de fato, não há como se afastar a responsabilidade civil
dos prepostos do hospital municipal no ato ilícito praticado por agentes
públicos.
Situação específica do caso
De acordo com os autos, alguns anos após o nascimento da
filha, os autores da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da
menina, uma vez que a criança não tinha a pele negra como suas irmãs. Em meados
de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher,
nascida no mesmo dia e local da menina em questão, que havia descoberto não ser
filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as
famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, segundo se
depreende dos elementos de informação contidos nos autos, de fato, não há como
se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato
ilícito praticado por agentes públicos (troca de bebê na maternidade) em face
dos autores, já que, por desídia, negligência e imprudência não foram
empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que
estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua
família biológica.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Casal será indenizado por troca de bebês descoberta 33 anos depois”. O número da apelação não foi indicado na notícia.