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Decisão do STJ - necessidade de inclusão de herdeiros colaterais de falecida - ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem

Símbolo de decisão judicial
Martelo visto como símbolo de decisão judicial 

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre necessidade de inclusão de herdeiros colaterais de falecida - ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem.

Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, o significado de parentes colaterais está contido no artigo 1.592, do nosso Código Civil, da seguinte forma: “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”. Assim, são parentes colaterais, por exemplo, os irmãos e os tios. Ou seja, essas pessoas têm um ascendente comum, mas não são descendentes ou ascendentes entre si.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.759.652-SP, entendendo que é necessária a inclusão de herdeiros colaterais de falecida, possíveis herdeiros, para a hipótese de não reconhecimento da união estável alegada, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, movida por seu alegado ex-companheiro e a possibilidade de concessão a ele da totalidade dos bens da falecida.

Sobre o caso julgado

O caso discutido trata da necessidade de inclusão dos herdeiros colaterais de falecida em ação de reconhecimento e dissolução de união estável após a sua morte. A ação foi promovida pelo alegado ex-companheiro da falecida, com a possibilidade de concessão a ele da totalidade de seus bens.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, na decisão ficou marcado o entendimento de que, a questão processual posta, gira em torno da necessidade de inclusão, no polo passivo da demanda de reconhecimento e dissolução de união estável, dos parentes colaterais da falecida como seus possíveis herdeiros, para a hipótese de não reconhecimento da união estável alegada. Assim, indispensável a inclusão no polo passivo da demanda dos possíveis herdeiros, devido ao evidente interesse jurídico no resultado da ação. Pois, na hipótese de não reconhecimento da união estável, os parentes colaterais serão os herdeiros legítimos da falecida.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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