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Decisão do STJ sobre necessidade de notificação prévia ao locatário - para validar posterior ação de despejo

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Decisão do STJ sobre necessidade de notificação prévia ao locatário -


Sobre a decisão -

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1812465/MG, determinando que  a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo, sendo a única exceção, o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.

O entendimento do julgado

Nesse sentido, o entendimento é de que, a situação diz respeito à interpretação do parágrafo 2º do artigo 46 da Lei 8.245/1991. De acordo com o artigo de lei, ocorrendo a prorrogação da locação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de 30 dias para desocupação. 

Além disso, também ficou entendido que, a moderna doutrina do direito civil tem considerado a existência de um princípio – ou subprincípio – do aviso prévio a uma sanção, baseado na boa-fé objetiva, no contraditório e na ideia de vedação da surpresa.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, com o título “Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada”.

Finalidade desta publicação

O propósito central desta publicação é proporcionar uma compreensão acessível e detalhada sobre o tema aqui tratado. 

O foco é, por meio de uma linguagem clara e objetiva, esclarecer os principais aspectos desse procedimento jurídico, destacando sua importância, requisitos e possíveis implicações legais. 

Dessa forma, pretende-se contribuir para a disseminação de conhecimento jurídico, permitindo que interessados no tema possam se informar de maneira precisa e confiável.

A divulgação do conhecimento jurídico desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e informada.

Quando informações legais são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos passam a conhecer seus direitos e deveres, evitando injustiças e prevenindo conflitos. 

Além disso, o conhecimento jurídico democratiza o acesso à justiça, reduzindo a dependência exclusiva de profissionais da área e possibilitando que indivíduos tomem decisões mais conscientes. 

Por fim, a educação jurídica é um meio eficaz de empoderamento social. Ela incentiva debates sobre direitos fundamentais, políticas públicas e ética, fomentando uma participação mais ativa na construção de um ambiente democrático. 

Quanto maior for a circulação de conhecimento sobre o direito, mais preparada estará a sociedade para enfrentar desafios e promover a justiça de forma equitativa e acessível.

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