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Comercialização Ilícita de Produtos e Serviços - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a Decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, entendendo que, a comercialização de produtos falsificados afeta a identidade construída pelo titular da marca, resultando na mudança de público-alvo e desvirtuando as qualidades que o proprietário busca ver atreladas à sua imagem.
Diante disso, os danos morais; ou seja, extrapatrimoniais, pela comercialização ilícita de produtos e serviços não dependem de prova para que possam ser compensados.
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o entendimento tradicional do STJ é no sentido de que os danos morais experimentados pela pessoa jurídica, diferentemente daqueles sofridos pela pessoa física, não são presumidos, devendo ser comprovados para que haja a compensação.
Todavia, nos casos em que há violação do direito de marca, notadamente naqueles em que há falsificação ou pirataria, o ato ilícito atinge a própria identidade do titular do direito de propriedade industrial.
A decisão foi divulgada no site do STJ, em uma notícia com o título “Danos morais gerados a pessoa jurídica por venda de produtos falsificados podem ser presumidos, decide Terceira Turma”. O número do processo não foi divulgado por correr em segredo de justiça.
Considerações sobre a decisão
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reconhecer que a venda de produtos falsificados gera, por si só, danos morais presumidos à pessoa jurídica titular da marca, representa um avanço significativo na proteção do direito de propriedade industrial e na valorização da identidade construída pelas empresas ao longo do tempo.
Trata-se de um entendimento moderno e alinhado às complexidades do mercado atual, onde a reputação das marcas é um ativo intangível, porém fundamental.
Ao admitir que a falsificação atinge não apenas o patrimônio econômico, mas também a imagem, o prestígio e a credibilidade da marca, o STJ fortalece o combate à pirataria e à comercialização ilícita de produtos.
O ponto inovador da decisão está em afastar a necessidade de prova do dano moral nesses casos específicos.
Isso porque, ao contrário de outros ilícitos empresariais, a falsificação desvirtua diretamente os atributos simbólicos associados à marca, altera a percepção do público e compromete a experiência de consumo, gerando impactos profundos e automáticos à identidade da empresa.
O julgado quebra paradigmas anteriores, nos quais era exigida a comprovação concreta do prejuízo moral para a pessoa jurídica.
Ao reconhecer que a violação da marca compromete diretamente os valores intangíveis do seu titular, o Tribunal caminha para uma abordagem mais realista e eficaz na proteção desses direitos.
Essa decisão também reforça a mensagem de que o ordenamento jurídico não pode ser leniente com práticas ilícitas que, além de lesarem o mercado, minam o investimento criativo e produtivo daqueles que constroem sua reputação com trabalho e seriedade.
Em tempos de globalização e ampla circulação de bens, proteger a autenticidade e a integridade das marcas é preservar não só a justiça comercial, mas também a confiança do consumidor e a qualidade das relações econômicas.
Propósito das postagens desse blog
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