Danos morais, pela comercialização ilícita de
produtos e serviços. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; Decisão
do STJ, entendendo que danos morais - pela comercialização ilícita de produtos
e serviços, não dependem de prova para indenização.
Sobre a Decisão
Interessante decisão, da Terceira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, entendendo que, a comercialização de produtos falsificados afeta a
identidade construída pelo titular da marca, resultando na mudança de
público-alvo e desvirtuando as qualidades que o proprietário busca ver
atreladas à sua imagem, por isso, os danos morais; ou seja, extrapatrimoniais,
pela comercialização ilícita de produtos e serviços não dependem de prova para
que possam ser compensados.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o entendimento tradicional do STJ é no sentido
de que os danos morais experimentados pela pessoa jurídica, diferentemente
daqueles sofridos pela pessoa física, não são presumidos, devendo ser
comprovados para que haja a compensação.
Todavia, nos casos em que há violação do direito de marca,
notadamente naqueles em que há falsificação ou pirataria, o ato ilícito atinge
a própria identidade do titular do direito de propriedade industrial.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do STJ, em uma notícia com o
título “Danos morais gerados a pessoa jurídica por venda de produtos
falsificados podem ser presumidos, decide Terceira Turma”. O número do processo não foi divulgado por correr em segredo de justiça.
Final
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