Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Como é formada a multipropriedade?

Formação de Multipropriedade
Formação de Multipropriedade - Foto: Estoque PowerPoint



Multipropriedade. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; como é formada a multipropriedade?

Explicação inicial

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada. Essa é a ordem do artigo 1.358-C, do Código Civil. Com efeito, mais claramente, um mesmo imóvel pertence a várias pessoas. Como consequência, essas pessoas são coproprietárias. Cada proprietário pode usar, sozinho, o imóvel, por um tempo determinado, de forma alternada. Ou seja, seguindo uma ordem, cada um, na sua vez, usa o imóvel, de forma exclusiva.

Com efeito, a multipropriedade é formada por documento de manifestação de vontade de pessoas vivas ou, ainda, por testamento. Essa formação deve ser registrada em cartório de registro de imóveis. É indispensável a marcação de tempo que, cada proprietário pode usar, sozinho, o imóvel. Essa é a essência da ordem do artigo 1.358-F, do Código Civil.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *