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Decisão do STJ sobre reajuste de aluguel de imóvel comercial - em ação revisional de contrato de locação

Decisão do STJ
Ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado - Imagem criada pelo Copilot -




Sobre a Decisão -

Interessante decisão, tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, EREsp 1.411.420-DF, entendendo que em ação revisional de contrato de locação comercial, o reajuste do aluguel deve refletir o valor patrimonial do imóvel locado, inclusive considerando em seu cálculo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, ficou marcado na decisão que, o sentido da Súmula 335 do STJ, é no campo das relações privadas, locador e locatário estão autorizados a negociar livremente sobre o bem da vida. 

A ausência de consenso, entretanto, requer a intervenção judicial justamente por meio da ação revisional.

Além disso, deve ser ressaltado que o ajustamento do aluguel ao preço de mercado está diretamente relacionado às acessões operadas na vigência do contrato. 

Se o investimento para a edificação no imóvel ocorreu por conta do locatário, com o consentimento do locador, significa dizer que por sua livre manifestação de vontade aceitou realizar as obras no terreno alheio.

Considerações Sobre a Decisão 

A decisão proferida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.411.420-DF representa um avanço significativo na compreensão das relações locatícias comerciais, especialmente no que diz respeito à revisão de aluguéis. O entendimento de que o reajuste deve refletir o valor patrimonial do imóvel, incluindo benfeitorias e acessões realizadas pelo locatário com autorização do locador, demonstra sensibilidade jurídica e aderência à lógica econômica que permeia esse tipo de contrato. Trata-se de reconhecer que o valor de mercado de um bem não se limita à sua estrutura original, mas incorpora tudo aquilo que, ao longo da relação contratual, contribuiu para sua valorização.

Ao reafirmar o sentido da Súmula 335 do STJ, o Tribunal reforça a autonomia privada como pilar das relações locatícias, permitindo que locador e locatário negociem livremente as condições que melhor atendam aos seus interesses. Contudo, a decisão também evidencia que essa liberdade não elimina a necessidade de intervenção judicial quando o consenso não é alcançado. A ação revisional, nesse contexto, surge como instrumento legítimo para restabelecer o equilíbrio contratual, especialmente quando fatores supervenientes alteram a base econômica originalmente pactuada.

Outro ponto relevante destacado no julgado é a relação direta entre o preço de mercado do aluguel e as acessões realizadas durante a vigência do contrato. Quando o locatário investe na edificação ou melhoria do imóvel com o consentimento do locador, há uma manifestação clara de vontade que legitima a incorporação dessas benfeitorias ao cálculo do valor locatício. Essa compreensão prestigia a boa-fé objetiva e evita distorções que poderiam penalizar injustamente aquele que contribuiu para a valorização do bem.

Em síntese, a decisão do STJ fortalece a segurança jurídica, valoriza a cooperação entre as partes e reafirma a importância de critérios objetivos na fixação do aluguel revisional. É um entendimento que harmoniza princípios contratuais, realidade econômica e justiça material, contribuindo para relações locatícias mais equilibradas e transparentes.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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