![]() |
pagamento de pensão alimentícia atrasada - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
A Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.821.906-MG, proferiu uma decisão relevante ao estabelecer que o devedor de alimentos permanece vinculado até o limite da proposta de pagamento parcial apresentada em audiência de conciliação, realizada na fase de cumprimento de sentença e perante o advogado da parte credora. Quanto ao valor remanescente, fica garantida a possibilidade de nova negociação.
Divulgação do julgado
A decisão foi divulgada no
Nesse sentido, o pagamento parcial da dívida, não impede que as partes realizem futuro entendimento, para pagamento do valor remanescente, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação de comportamento contraditório.
Informação importante
A fase de cumprimento de sentença, é o momento do processo em que, não tendo mais oportunidade de recurso, a parte vencida deve cumprir a decisão judicial final.
Nesse sentido, a decisão final, de uma ação que corre no âmbito do processo civil, é título executivo judicial.
Considerações sobre a decisão
A decisão da Terceira Turma no julgamento do REsp 1.821.906-MG representa um importante avanço na forma como o cumprimento das obrigações alimentares é tratado no ordenamento jurídico brasileiro.
Ao estabelecer que o devedor de alimentos permanece vinculado até o limite da proposta de pagamento parcial apresentada em audiência de conciliação, a decisão harmoniza dois aspectos essenciais: a efetividade da execução da pensão alimentícia e a possibilidade de ajustes razoáveis para o devedor.
O reconhecimento da validade da proposta feita perante o advogado da parte credora demonstra a valorização da autocomposição e do princípio da boa-fé entre as partes.
Isso evita litígios desnecessários, assegurando que a execução do pagamento ocorra de forma organizada e sem prejuízo à parte credora, que depende dos alimentos para sua subsistência.
Além disso, ao permitir a negociação do valor remanescente, o julgado reforça a lógica de equilíbrio na execução, garantindo que o devedor tenha condições reais de cumprir sua obrigação sem sofrer sanções extremas de forma automática.
Essa flexibilização contribui para que o sistema jurídico atue de maneira eficaz, promovendo segurança jurídica e garantindo que as decisões judiciais sejam cumpridas com responsabilidade e coerência.
Portanto, trata-se de uma decisão positiva e bem fundamentada, que fortalece a importância da conciliação e da transparência na execução de alimentos, ao mesmo tempo que respeita os direitos de ambas as partes envolvidas.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.
Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.
O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis.
Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes.
Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
Clique aqui para ler outros textos interessantes.