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Decisão do STJ sobre pagamento de pensão alimentícia atrasada

Decisão do STJ
pagamento de pensão alimentícia atrasada - Imagem criada pelo Bing



Sobre a decisão

A Terceira Turma, no julgamento do REsp 1.821.906-MG, proferiu uma decisão relevante ao estabelecer que o devedor de alimentos permanece vinculado até o limite da proposta de pagamento parcial apresentada em audiência de conciliação, realizada na fase de cumprimento de sentença e perante o advogado da parte credora. Quanto ao valor remanescente, fica garantida a possibilidade de nova negociação.

Divulgação do julgado

A decisão foi divulgada no Informativo nº 682, do STJ. Nas informações de inteiro teor da decisão, ficou marcada a possibilidade do reconhecimento parcial do débito, pelo devedor, no limite do valor ofertado. 

Nesse sentido, o pagamento parcial da dívida, não impede que as partes realizem futuro entendimento, para pagamento do valor remanescente, à luz dos princípios da boa-fé objetiva e da vedação de comportamento contraditório.

Informação importante


A fase de cumprimento de sentença, é o momento do processo em que, não tendo mais oportunidade de recurso, a parte vencida deve cumprir a decisão judicial final. 

Nesse sentido, a decisão final, de uma ação que corre no âmbito do processo civil, é título executivo judicial.

Considerações sobre a decisão

A decisão da Terceira Turma no julgamento do REsp 1.821.906-MG representa um importante avanço na forma como o cumprimento das obrigações alimentares é tratado no ordenamento jurídico brasileiro. 

Ao estabelecer que o devedor de alimentos permanece vinculado até o limite da proposta de pagamento parcial apresentada em audiência de conciliação, a decisão harmoniza dois aspectos essenciais: a efetividade da execução da pensão alimentícia e a possibilidade de ajustes razoáveis para o devedor.

O reconhecimento da validade da proposta feita perante o advogado da parte credora demonstra a valorização da autocomposição e do princípio da boa-fé entre as partes.

Isso evita litígios desnecessários, assegurando que a execução do pagamento ocorra de forma organizada e sem prejuízo à parte credora, que depende dos alimentos para sua subsistência.

Além disso, ao permitir a negociação do valor remanescente, o julgado reforça a lógica de equilíbrio na execução, garantindo que o devedor tenha condições reais de cumprir sua obrigação sem sofrer sanções extremas de forma automática. 

Essa flexibilização contribui para que o sistema jurídico atue de maneira eficaz, promovendo segurança jurídica e garantindo que as decisões judiciais sejam cumpridas com responsabilidade e coerência.

Portanto, trata-se de uma decisão positiva e bem fundamentada, que fortalece a importância da conciliação e da transparência na execução de alimentos, ao mesmo tempo que respeita os direitos de ambas as partes envolvidas.

Objetivo das postagens desse blog

Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos. 

Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.

O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. 

Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes.

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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