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Indenização por furto em apartamento |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela 30ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº
1127309-51.2018.8.26.0100 condenando um condomínio, um morador desse condomínio
e uma empresa de segurança a indenizarem, por danos morais e materiais, casal
que teve o apartamento arrombado e furtado. As reparações foram fixadas em R$
40 mil, pelos danos morais e R$ 3.245, pelos danos materiais.
Entendimento do Julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, restaram
evidentes as várias falhas que contribuíram para que o furto da unidade
condominial ocorresse, pela segurança negligenciada durante uma festa. Com
efeito, ao analisarem as imagens das câmeras de segurança, verificaram que os
assaltantes entraram no condomínio com a permissão de um morador, que realizava
festa. Os "convidados", ao perceberem que o apartamento estava vazio,
aproveitaram a oportunidade para arrombar a porta.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com o título “Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão casal que teve apartamento furtado”.
Considerações Finais
A decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação Cível nº 1127309-51.2018.8.26.0100, representa um importante avanço na responsabilização por falhas na segurança condominial.
Ao determinar a condenação do condomínio, do morador e da empresa de segurança ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao casal que teve seu apartamento arrombado e furtado, a Justiça reforçou o princípio de que a segurança dos moradores deve ser tratada com a devida seriedade.
O julgamento evidencia a necessidade de medidas eficazes para evitar ocorrências como essa.
A análise das câmeras de segurança demonstrou que os criminosos tiveram acesso ao condomínio por meio da permissão de um morador durante uma festa, o que escancarou falhas na gestão da segurança.
Esse caso destaca a importância de regras claras para visitantes e protocolos de vigilância mais rígidos, garantindo que situações semelhantes não se repitam.
Além disso, a decisão serve como um alerta para administradores condominiais e empresas de segurança sobre a necessidade de uma atuação responsável e eficiente.
A indenização concedida reflete não apenas o impacto financeiro do crime, mas também o abalo emocional dos moradores afetados, reconhecendo que a negligência na proteção patrimonial pode gerar consequências graves.
Ao divulgar a decisão sob o título “Condomínio, empresa de segurança e vizinho indenizarão casal que teve apartamento furtado”, o Tribunal de Justiça de São Paulo contribui para conscientizar a sociedade sobre o peso da responsabilidade na gestão condominial e na prestação de serviços de segurança.
Dessa forma, essa condenação reafirma o compromisso do Judiciário em garantir proteção e justiça aos cidadãos.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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