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prática abusiva da TIM e condenação ao pagamento de indenização - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1832217/DF, confirmando decisão, que reconheceu como abusiva a prática da TIM Celular S.A. de interromper automaticamente as chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção TIM Infinity.
Foi mantida a condenação da operadora a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O entendimento foi o de ser inequívoco o dano causado aos consumidores. Nesse sentido, os usuários do Plano infinity tinham que refazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas interrompidas pela TIM.
A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Terceira Turma confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões por interrupção de chamadas no plano TIM Infinity”.
Considerações sobre a decisão
A decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1832217/DF, representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores e na responsabilização de práticas comerciais abusivas.
Ao confirmar a condenação da TIM Celular S.A. ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, o STJ reconheceu como ilícita e lesiva a conduta da operadora ao interromper automaticamente chamadas telefônicas de clientes assinantes da promoção TIM Infinity.
Essa prática obrigava os usuários a refazerem as ligações o que implicava novo pagamento do valor referente ao primeiro minuto, justamente o único cobrado pelo plano, que prometia chamadas ilimitadas após esse período inicial.
O entendimento da Corte foi claro ao afirmar que o dano causado aos consumidores era inequívoco, atingindo de forma ampla e sistemática milhares de usuários que confiaram na oferta da operadora.
A interrupção proposital das chamadas, com o objetivo de gerar nova cobrança, configura uma afronta direta ao princípio da boa-fé e à transparência nas relações de consumo, além de representar uma violação ao direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.
Ao manter a condenação milionária, o STJ reafirma os interesses coletivos como instrumento de equilíbrio nas relações entre consumidores e grandes corporações.
A decisão, divulgada no site do Tribunal sob o título “Terceira Turma confirma danos morais coletivos de R$ 50 milhões por interrupção de chamadas no plano TIM Infinity”, envia uma mensagem contundente ao mercado; ou seja, práticas abusivas não serão toleradas, e o respeito ao consumidor deve ser um compromisso inegociável.
Essa postura firme e coerente do STJ contribui para a construção de um ambiente de consumo mais ético, transparente e respeitoso.
Trata-se de uma vitória coletiva que transcende os limites do caso específico, reafirmando que os direitos dos consumidores não podem ser relativizados em nome do lucro.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.
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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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