![]() |
Substituição do Fiador na Locação - Imagem criada pelo Bing |
Substituição do Fiador na Locação Segundo a Lei do Inquilinato
A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, regula as locações de imóveis urbanos e os procedimentos relacionados.
O artigo 40 dessa legislação prevê que o locador pode exigir um novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia da locação em determinadas situações, garantindo maior segurança jurídica ao contrato.
Situações em que o Locador Pode Exigir a Substituição do Fiador
O locador tem o direito de solicitar um novo fiador ou alterar a garantia locatícia nos seguintes casos:
1) Morte do fiador;
2) Incapacidade financeira ou jurídica do fiador, como interdição, falência, insolvência ou recuperação judicial;
3) Alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador, ou mudança de residência sem aviso ao locador;
4) Exoneração do fiador, quando ele solicita sua retirada da obrigação;
5) Prorrogação da locação por prazo indeterminado, caso a fiança tenha sido ajustada por prazo certo;
6) Desaparecimento dos bens móveis que serviam como garantia;
7) Desapropriação ou alienação do imóvel locado;
8) Exoneração de garantia constituída por quotas de fundo de investimento;
9) Liquidação ou encerramento do fundo de investimento vinculado à garantia locatícia;
10) Prorrogação da locação por prazo indeterminado, quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar, permanecendo responsável pela fiança por 120 dias após a notificação.
Procedimento para Exigir a Substituição do Fiador
Caso ocorra alguma das situações previstas no artigo 40 da Lei do Inquilinato, o parágrafo único, desse artigo 40, estabelece que o locador pode notificar o locatário, exigindo a apresentação de uma nova garantia locatícia no prazo de 30 dias.
Se o locatário não cumprir essa exigência, o locador poderá desfazer a locação, garantindo sua proteção contratual.
Essa regra reforça a importância da segurança jurídica nas locações, permitindo que o locador mantenha garantias adequadas ao longo do contrato e evitando riscos financeiros decorrentes da perda ou fragilidade da fiança original.
Conclusão
A Lei do Inquilinato assegura ao locador o direito de exigir a substituição do fiador ou da modalidade de garantia locatícia em situações que possam comprometer a segurança do contrato.
O artigo 40 estabelece critérios claros para essa exigência, garantindo que o locador não fique desprotegido diante de eventos como a morte, insolvência ou exoneração do fiador.
Além disso, o procedimento previsto no parágrafo único do artigo 40 reforça a necessidade de transparência e equilíbrio na relação locatícia, ao permitir que o locatário tenha 30 dias para apresentar uma nova garantia antes que a locação seja desfeita.
Dessa forma, a legislação busca conciliar os interesses de ambas as partes, garantindo segurança jurídica ao locador e previsibilidade ao locatário, evitando conflitos e protegendo o cumprimento das obrigações contratuais.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.