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Qual prazo para pedir a revogação da doação?

 

Qual prazo para pedir a revogação da doação?

Revogação da doação. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; qual o prazo para pedir a revogação da doação?

Explicações iniciais

Primeiramente, é importante explicar que a revogação da doação pode ocorrer, por dois motivos: 1) ingratidão do donatário; 2) falta de cumprimento, pelo donatário, da obrigação vinculada à doação recebida. Essa é a essência da ordem do artigo 555, do Código Civil. Com efeito, o nosso Código Civil trata da revogação da doação, nos artigos 555 a 564. Donatário é a pessoa que recebeu a doação.

Informação Importante - revogação da doação por ingratidão

Nesse sentido, as características da ingratidão são: I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. Com efeito, essa é a ordem do Código Civil, artigo 557. Além disso, pode ocorrer também a revogação quando o ofendido, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador. Essa é a ordem do artigo 558, do Código Civil, que completa a determinação do artigo anterior.

Informação Importante - revogação da doação por inexecução do encargo

Com efeito, como já indicado acima; a revogação da doação onerosa pode ser feita por inexecução do encargo. Isso se o donatário não cumprir com sua obrigação. No entanto, não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. Essa é a ordem do artigo 562, do Código Civil.

Resposta

A revogação, por qualquer dos motivos indicados na lei, deverá ser pleiteada dentro de um ano, começando a contagem do prazo a partir da tomada de conhecimento do doador do fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor. Essa, é a ordem do artigo 559, do Código Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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