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Alteração de guarda unilateral para guarda compartilhada, comprovado ato de alienação parental

Alteração de Guarda de Filho
Alteração de Guarda de Filho - Foto: Estoque PowerPoint 


Guarda de filho: É possível a alteração de guarda unilateral para guarda compartilhada, comprovado ato de alienação parental?

Sim, é possível a alteração de guarda unilateral, para guarda compartilhada, comprovado ato de alienação parental. 

Essa, é a ordem do artigo 6º, inciso V, da lei 12.318/10, que trata da alienação parental. 

Assim, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá alterar a guarda unilateral para guarda compartilhada.

Informações importantes

Com efeito, o artigo 6º, da lei 12.318/10, dá a ordem de que, essa alteração poderá, também, ser aplicada em conjunto com outras iniciativas previstas nesse dispositivo legal. Isso, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal de quem pratica alienação parental. 

Além disso, poderão ser utilizados os instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os efeitos da alienação parental, conforme a gravidade do caso.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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