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Prazo de locação de imóvel em qualque cidade do Brasil

Chave de porta de casa
Chave de porta de casa - Foto: Estoque PowerPoint



Existe previsão legal que obrigue o prazo de trinta meses, para a locação de imóvel, com finalidade residencial ou comercial, em qualquer cidade brasileira?

Prazo de locação em imóvel urbano

Muitas pessoas acreditam que existe ordem legal, indicando a obrigatoriedade de prazo de trinta meses, para a locação de imóvel, com finalidade residencial ou comercial, em qualquer cidade brasileira.

No entanto, não existe previsão legal que obrigue o prazo de trinta meses, para qualquer tipo de locação em qualquer cidade do brasil. Nesse sentido, a locação pode ser ajustada por qualquer prazo, dependendo de vênia do cônjuge; ou seja, consentimento do marido ou da esposa, se igual ou superior a dez anos. Essa, é a ordem do artigo 3º, da lei 8.245/91, conhecida como a lei do inquilinato.

Devolução do imóvel antes do término do contrato de locação

Com efeito, o locatário pode devolver o imóvel alugado, antes da data do término do contrato, porém, deve pagar multa pactuada no contrato, ou, na sua falta, a que for estipulada em ação judicial. Nesse sentido, a multa convencionada não deve exceder a soma dos valores dos aluguéis, a receber, até o termo final da locação. A previsão sobre a devolução do imóvel, pelo locatário, antes do prazo estipulado em contrato, está no artigo 4º, da lei do inquilinato e o parâmetro que limita o valor da multa está no parágrafo 2º, artigo 54-A, também, da lei do inquilinato.

Importante informar que, o locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência. Essa é a ordem do parágrafo único, desse mesmo artigo 4º, da lei do inquilinato.

Impossibilidade do locador de reaver o imóvel antes do término do contrato

Para finalizar, também é importante informar que é ordem expressa do artigo 4º, da lei do inquilinato, a proibição de que o locador não poderá reaver o imóvel alugado, durante o prazo estipulado para a duração do contrato.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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