
Pagamento de Indenização por preconceito racial - Imagem criada pelo Bing

Sobre a decisão
Interessante decisão, da 30ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, Apelação Cível nº 1001168-84.2018.8.26.0100;
mantendo condenação de supermercado, ao pagamento de indenização por dano moral
à consumidora, no valor de R$ 47.700, em virtude de atos hostis, motivados por
preconceito racial.
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com o título “TJSP mantém decisão que condena supermercado a indenizar cliente por preconceito racial”.
O caso que gerou a condenação
Nesse sentido, está no processo que, a vítima, de pele negra e com cerca de 50 anos, compareceu a um estabelecimento em área nobre da cidade, realizou compras e efetuou o pagamento utilizando duas cédulas de cem reais.
Ao receber as notas, a operadora do caixa, a pretexto de estar sem troco, deixou o posto de trabalho e se dirigiu à sala onde estava seu superior hierárquico, transmitindo-lhe suspeita de serem notas falsas.
Após aguardar por quase meia-hora, a consumidora foi comunicada de que o dinheiro era falso e que a polícia estava a caminho.
Cerca de quase um ano depois, a mulher compareceu à
delegacia para receber as cédulas de volta, cuja autenticidade foi demonstrada
por perícia.
Entendimento do julgado
O entendimento, unânime dos desembargadores, foi o de que a suspeita sobre a falsidade das cédulas dadas em pagamento não foi gerada por nenhum elemento objetivamente idôneo capaz de justificá-la, mas tão somente pela cor da mão que as exibiu”.
“Identifica-se na espécie um claro exemplo de manifestação de preconceito racial, sendo certo que as atitudes hostis praticadas contra a autora foram presididas pelo pensamento discriminatório e excludente, pelo qual se impôs à negritude da mulher uma condição de subalternidade social e econômica, a tornar inaceitável pudesse ela ter consigo cédulas de cem reais para pagar as compras feitas”.
Considerações sobre a decisão
A decisão da 30ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 47.700 por dano moral à consumidora vítima de racismo, é um marco de afirmação da dignidade, da justiça e da luta contra o preconceito estrutural que ainda permeia nossas relações sociais.
O caso evidencia uma realidade dolorosa, mas infelizmente comum de uma mulher negra, ao tentar exercer seu pleno direito de consumo, submetida a constrangimentos e suspeitas infundadas baseadas unicamente em sua cor de pele.
A decisão do TJSP, ao reconhecer o viés racial que motivou a abordagem hostil e ao garantir reparação por esse ato discriminatório, é uma resposta inequívoca de que não se tolera mais o racismo travestido de “procedimento padrão”.
A votação unânime dos desembargadores sinaliza que a justiça está atenta aos mecanismos sutis e perversos de exclusão, e que a alegada “suspeita” não pode ser escudo para práticas que inferiorizam e humilham cidadãos com base em sua raça ou origem.
Mais que a reparação financeira, essa decisão representa a valorização da experiência vivida pelas vítimas de racismo.
Ela, a decisão, reafirma que o Poder Judiciário tem papel ativo na reconstrução de uma sociedade mais equitativa, onde a cor da pele não determine o tratamento recebido, especialmente em espaços de consumo, que deve ser neutro e inclusivo.
Que este posicionamento sirva de exemplo e referência. Ao responsabilizar o estabelecimento por atos discriminatórios de seus colaboradores, o Tribunal contribui para um ambiente social em que o respeito à igualdade racial não seja apenas previsto na Constituição, mas vivenciado no cotidiano.
Objetivo das postagens desse blog
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Interessante!
ResponderExcluirO pior é saber que ainda existem situações como essa nos dias de hoje....
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