Prazo para apresentação de laudo em casos de alienação parental
Nos processos que envolvem alienação parental, a realização de perícia psicológica ou multidisciplinar é essencial para avaliar a existência do problema e seus impactos na criança ou adolescente.
Nesses processos judiciais que analisam a ocorrência de alienação parental, o prazo para a apresentação da perícia está previsto no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 12.318/10.
De acordo com a legislação:
"O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada."
Isso significa que, salvo determinação judicial fundamentada, o laudo deve ser entregue dentro desse período, garantindo maior celeridade na análise do caso e na tomada de decisões que visam proteger o bem-estar da criança ou adolescente envolvido.
Autorização Judicial Baseada em Justificativa Circunstanciada em Casos de Alienação Parental
O que é uma justificativa circunstanciada?
A justificativa circunstanciada refere-se a uma explicação detalhada e fundamentada sobre a necessidade de prorrogação do prazo para entrega do laudo pericial.
Essa justificativa deve demonstrar que há motivos concretos e relevantes que impedem a conclusão da perícia dentro do prazo legal.
Entre as razões que podem justificar a prorrogação, destacam-se:
1) Complexidade do caso, exigindo análises mais aprofundadas;
2) Dificuldade na obtenção de informações essenciais, como entrevistas com todas as partes envolvidas;
3) Necessidade de exames complementares, como avaliações psicológicas adicionais;
4) Imprevistos que comprometam o andamento da perícia, como problemas de saúde do perito ou dificuldades logísticas.
Papel do Juiz na Autorização da Prorrogação
O juiz responsável pelo caso deve avaliar a justificativa apresentada e decidir se a prorrogação do prazo é realmente necessária.
A decisão deve ser fundamentada, garantindo que a extensão do prazo não prejudique o andamento do processo nem comprometa os direitos da criança ou adolescente envolvido.
A exigência de uma justificativa circunstanciada visa evitar atrasos injustificados e assegurar que a perícia seja concluída dentro de um prazo razoável, permitindo que o judiciário tome decisões ágeis e eficazes para proteger os interesses dos menores.
Final
Dessa forma, é essencial que a sociedade adote posturas que promovam a participação plena e a acessibilidade em todos os espaços.
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