![]() |
Decisão do STJ |
Sobre a Decisão
Interessante decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1707790/SP, entendendo que, prescreve, em 02 (dois) anos, direito de pedir ressarcimento do valor de dívida trabalhista, paga por terceiro interessado.
Sobre o Processo
Nesse sentido, a ação foi promovida por por pessoa, ex-sócio da empresa, que pagou o débito trabalhista no lugar das duas pessoas que receberam suas cotas.
Assim, o ex-sócio pediu indenização, para reembolso do valor pago. A alegação foi a de que, a responsabilidade pela dívida seria das duas pessoas que receberam suas cotas.
Porém, foi ele quem realizou o pagamento. Nesse sentido, a falta de ressarcimento conduziria ao enriquecimento sem causa dessas duas pessoas.
Sobre o entendimento do Tribunal
O julgamento definiu que, o ex-sócio, condenado a quitar débito dessa natureza, tem dois anos para pedir a reparação, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Com efeito, o ex-sócio pagou, o débito trabalhista, cobrado em razão da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Isso, após ter cedido suas cotas.
O pagamento ocorreu em processo, de cumprimento de sentença, movido por uma ex-empregada. Certamente, a data do pagamento da dívida é o início do prazo.
No entanto, o ex-sócio fez o seu pedido após o prazo de dois anos. Como resultado, teve sua pretensão declarada prescrita.
Considerações finais
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1707790/SP representa um avanço importante na segurança jurídica das relações empresariais.
Ao estabelecer um prazo de dois anos para o pedido de ressarcimento de dívidas trabalhistas pagas por terceiro interessado, o tribunal reforça a previsibilidade e estabilidade nas responsabilidades financeiras de ex-sócios de empresas.
Essa definição contribui para evitar litígios prolongados, trazendo mais clareza para aqueles que, mesmo após a cessão de suas cotas, precisam lidar com débitos resultantes da desconsideração da personalidade jurídica.
Com essa decisão, o ordenamento jurídico brasileiro ganha mais coerência, garantindo que os envolvidos tenham um prazo definido para reivindicar seus direitos.
Além disso, a decisão também impede o enriquecimento sem causa, buscando um equilíbrio entre as partes e preservando o princípio da boa-fé.
O entendimento do tribunal reflete a necessidade de conciliar proteção trabalhista com segurança jurídica empresarial, demonstrando um compromisso com a equidade na aplicação da norma.
Portanto, essa decisão representa um marco relevante na jurisprudência, trazendo diretrizes mais claras para disputas dessa natureza e contribuindo para a previsibilidade das relações empresariais.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog tem como propósito principal oferecer informações jurídicas de interesse público de maneira clara, direta e acessível.
O objetivo é descomplicar temas do direito, tornando-os compreensíveis para todos, independentemente do nível de conhecimento jurídico do leitor.
Cada publicação aqui é elaborada com o compromisso de apresentar conteúdos relevantes, baseados em fontes seguras e confiáveis, para que você tenha acesso a explicações objetivas e práticas sobre questões legais que impactam o cotidiano.
Com certeza, o intuito não é substituir a assessoria jurídica profissional, mas sim proporcionar um melhor entendimento sobre os direitos e deveres dos cidadãos.
A transparência e a clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
Assim, o foco é a missão de transformar o conhecimento jurídico em algo acessível e útil para todos.
Clique aqui, para ler outras postagens.