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Dívida de Aluguel e processo de execução
A dívida, por falta de pagamento de aluguel de imóvel, pode ser exigida, por ação judicial de execução.
A condição está no artigo 798, inciso I, a, do Código de Processo Civil, que é a existência de contrato de locação escrito.
Isso, uma vez que, o contrato de locação é título executivo extrajudicial que demonstra a obrigação do inquilino pagar o valor mensal, que está sem quitação, indicado no documento.
A indicação de que o contrato de locação é um título executivo extrajudicial está no VIII, do artigo 784, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o artigo 784, do Código de Processo Civil, indica todos os títulos executivos extrajudiciais.
Um título executivo extrajudicial é um documento que tem os seguintes elementos: A) liquidez. B) certeza. C) exigibilidade.
Assim, são qualidades essenciais do título executivo extrajudicial:
1) Liquidez tem o sentido de que, de forma clara, o valor mensal do aluguel está indicado no contrato de locação, conforme a obrigação ali constante.
2) Certeza tem o sentido de que, a obrigação de pagar aluguel está exatamente indicada no título; ou seja, não depende de qualquer condição ou elemento para ser identificada.
3) Exigibilidade tem o sentido de que, a obrigação, expressamente indicada no contrato, não foi cumprida e, a partir disso, o credor pode reclamar seu cumprimento.
É possível o parcelamento de dívida de aluguel de imóvel, em um processo judicial de execução?
O inquilino pode pedir o parcelamento do débito de aluguel.
Isso, mediante a ordem do artigo 916, do Código de Processo Civil, que permite essa opção.
Nesse sentido, o inquilino pode pedir o parcelamento da dívida, da seguinte forma:
1) depósito imediato de trinta por cento do valor da dívida mais custas e honorários de advogado do locador.
2) divisão do valor restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Com efeito, no processo de execução, o inquilino deve pedir parcelamento da dívida, no prazo de sua defesa.
A Importância do Parcelamento da Dívida de Aluguel
O parcelamento da dívida de aluguel é uma medida crucial que pode trazer alívio significativo para os locatários em situações de inadimplência.
Com base no artigo 916 do Código de Processo Civil, esse mecanismo legal permite que o devedor parcele a dívida, oferecendo uma alternativa viável para tentar evitar o despejo e preservar a estabilidade habitacional
Benefícios para o Devedor
O principal benefício do parcelamento da dívida de aluguel
para o devedor é tentar evitar o despejo.
Em muitos casos, a inadimplência ocorre devido a situações
temporárias de dificuldade financeira, como perda de emprego ou aumento
inesperado de despesas.
O parcelamento oferece uma solução prática, permitindo que o
devedor regularize a dívida sem necessitar de um montante elevado de recursos
de uma só vez.
Além disso, essa medida ajuda a manter a dignidade do
locatário, evitando a desestabilização familiar causada pelo despejo.
Segurança Jurídica para o Locador
Para o locador, o parcelamento da dívida também pode ser
vantajoso.
Embora a expectativa inicial seja o recebimento do valor
total da dívida, o parcelamento garante que o locador receba uma parte
significativa imediatamente e o restante em parcelas mensais.
Isso reduz a probabilidade de inadimplemento total e diminui
o risco de não receber qualquer valor.
Além disso, o inciso I do parágrafo 5º do artigo 916 do
Código de Processo Civil dispõe que, em caso de inadimplência das parcelas por
parte do devedor, ocorrerá o vencimento antecipado das prestações subsequentes
e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos,
assegurando maior segurança jurídica ao locador.
Aspectos Práticos
Para que o parcelamento da dívida de aluguel seja efetivo, é
essencial que o devedor se organize financeiramente e cumpra rigorosamente os
prazos estabelecidos.
A transparência e o comprometimento são fundamentais para
que essa solução seja bem-sucedida e para que o locador mantenha a confiança no
locatário.
Além disso, é importante que ambas as partes estejam cientes
de seus direitos e deveres, garantindo uma relação de locação equilibrada e
justa.
Conclusão sobre o Tema
O parcelamento da dívida de aluguel, conforme disposto no
artigo 916 do Código de Processo Civil, é uma ferramenta essencial para a
gestão de inadimplências no mercado de locação.
Ele proporciona uma alternativa viável tanto para locatários
quanto para locadores, oferecendo uma solução que mitiga os impactos negativos
da inadimplência e promove a possibilidade de estabilidade habitacional.
Com um equilíbrio entre as necessidades e os direitos de
ambas as partes, essa medida contribui para a manutenção da paz social e para a
dignidade das famílias em momentos de dificuldade financeira.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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