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Tem validade a doação, feita em documento particular, sem ser por escritura pública?
A doação feita por documento particular, sem ser por escritura pública, tem validade jurídica, conforme previsto no artigo 541 do Código Civil brasileiro, que estabelece:
"A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular".
Isso significa que a doação pode ser formalizada por meio de um documento redigido e assinado pelas partes envolvidas, sem a necessidade de ser lavrado em cartório.
No entanto, é importante observar que essa forma de doação é válida desde que não envolva bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país, pois, nesses casos, a legislação exige a escritura pública para garantir maior segurança jurídica.
Nesse sentido, é a ordem do artigo 108, do Código Civil: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País.”
Além disso, mesmo nos casos em que o instrumento particular é permitido, recomenda-se que o documento contenha todos os elementos essenciais da doação, como a identificação das partes, a descrição do bem doado, a manifestação clara da vontade de doar e a aceitação do donatário, a fim de evitar futuras disputas ou questionamentos quanto à validade do ato.
Considerações sobre o tema
A doação realizada por meio de documento particular, sem a necessidade de escritura pública, representa uma alternativa legítima, prática e acessível para formalizar atos de generosidade entre particulares.
Essa possibilidade, prevista no artigo 541 do Código Civil, reforça a ideia de que o ordenamento jurídico brasileiro valoriza a autonomia da vontade e a simplicidade nos negócios jurídicos, especialmente quando não há exigência legal de maior formalidade, como nos casos que não envolvem bens imóveis de alto valor.
Ao permitir que a doação seja feita por instrumento particular, a lei reconhece que nem todos os atos de liberalidade precisam ser feitos por meio de escritura pública, que pode ser onerosa e burocrática.
Essa flexibilidade é especialmente relevante em relações familiares ou entre amigos, onde a confiança e a boa-fé predominam.
Além disso, o documento particular, quando bem redigido e assinado pelas partes, é plenamente capaz de demonstrar a intenção de doar e a aceitação do donatário, cumprindo os requisitos legais para a validade do ato.
Portanto, adotar o instrumento particular como forma de doação é não apenas juridicamente válido, mas também uma expressão de eficiência e respeito à liberdade contratual.
Trata-se de uma solução que democratiza o acesso à formalização de atos jurídicos, sem comprometer a segurança das partes envolvidas.
Finalidade dessa publicação
O propósito central desta publicação é proporcionar uma compreensão acessível e detalhada sobre o tema aqui tratado.
O foco é, por meio de uma linguagem clara e objetiva, esclarecer os principais aspectos desse procedimento jurídico, destacando sua importância, requisitos e possíveis implicações legais.
Dessa forma, pretende-se contribuir para a disseminação de conhecimento jurídico, permitindo que interessados no tema possam se informar de maneira precisa e confiável.
A divulgação do conhecimento jurídico desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e informada.
Quando informações legais são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos passam a conhecer seus direitos e deveres, evitando injustiças e prevenindo conflitos.
Além disso, o conhecimento jurídico democratiza o acesso à justiça, reduzindo a dependência exclusiva de profissionais da área e possibilitando que indivíduos tomem decisões mais conscientes.
Por fim, a educação jurídica é um meio eficaz de empoderamento social. Ela incentiva debates sobre direitos fundamentais, políticas públicas e ética, fomentando uma participação mais ativa na construção de um ambiente democrático.
Quanto maior for a circulação de conhecimento sobre o direito, mais preparada estará a sociedade para enfrentar desafios e promover a justiça de forma equitativa e acessível.
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Dtra Ana Lucia, muito bem explicado..Quanto mais postagens melhor.
ResponderExcluirComo sempre muito boa explicação!
ResponderExcluirGostei da sua portagem Dra!
ResponderExcluirMuita esclarecedora sua postagem, Dra.
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