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Nulidade do negócio jurídico

 

Realização de Acordo
Realização de Acordo - Foto: Fauxels/Pexels


Quando o negócio jurídico é nulo?

As ordens dos artigos 166 e 167, do Código Civil, determinam os momentos dessa nulidade, da seguinte forma: 

1) Artigo 166: É nulo o negócio jurídico quando: 

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; 

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; 

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; 

IV - não revestir a forma prescrita em lei; 

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; 

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; 

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. 

2) Artigo 167: É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Explicação importante

Com efeito, o negócio jurídico é um acordo feito por pessoas capazes, de forma prevista e não proibida por lei. Nesse sentido, esse acordo deve ter objetivo lícito, possível, determinado ou determinável, visando a aquisição, modificação ou extinção de direito ou dever, existente entre essas pessoas. O nosso Código Civil regula sobre o negócio jurídico nos artigos 104 a 184.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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