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Mulher Gávida - Foto: Estoque PowerPoint |
Direito à Pensão Alimentícia para a Mulher Grávida Segundo a Lei 11.804/08
A Lei 11.804/08, conhecida como a Lei dos Alimentos Gravídicos, garante à mulher grávida o direito ao recebimento de pensão alimentícia do futuro pai de seu filho durante o período da gestação.
Esse direito visa assegurar o bem-estar da mãe e do bebê, garantindo condições adequadas para o desenvolvimento saudável da criança antes do nascimento.
O Que São Alimentos Gravídicos?
Os alimentos gravídicos são valores destinados a cobrir despesas relacionadas à gestação, como consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação adequada e outros cuidados essenciais para a saúde da mãe e do bebê.
O objetivo é garantir que a gestante tenha suporte financeiro necessário para uma gravidez segura e saudável.
Quem Tem Direito?
Segundo a Lei, a mulher que vive sozinha e está grávida pode solicitar a pensão alimentícia do futuro pai, desde que haja indícios suficientes da paternidade.
Não é necessário comprovar a paternidade de forma absoluta, mas sim apresentar elementos que demonstrem a relação entre a mãe e o suposto pai.
No entanto, hoje em dia, com a possibilidade de realização do exame de DNA durante a gestação, esse exame tornou-se, na prática, um elemento probatório muito importante nesse caso.
O Significado de Nascituro
O nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido.
Ou seja, trata-se do bebê que está em desenvolvimento no útero materno.
No direito brasileiro, o nascituro possui proteção jurídica, garantindo-lhe direitos essenciais, como o recebimento de alimentos gravídicos e, após o nascimento com vida, direitos sucessórios e patrimoniais.
Como pedir a Pensão?
A mulher grávida pode ingressar com uma ação judicial solicitando os alimentos gravídicos.
O juiz analisará as provas apresentadas e, caso reconheça o direito, determinará o valor da pensão a ser paga pelo futuro pai.
Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia tradicional, garantindo a continuidade do suporte financeiro.
Essa legislação representa um avanço na proteção dos direitos da mulher e do nascituro, assegurando que ambos tenham condições dignas durante a gestação.
Final
Nesse blog são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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