Código Civil: Vício redibitório. O que significa? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Código Civil: Vício redibitório. O que significa?

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Código Civil: Vício redibitório. O que significa?

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Vício Redibitório - Foto: Estoque PowerPoint

 

O que é vício redibitório?

O vício redibitório é um defeito oculto presente em um bem, seja ele móvel ou imóvel, no momento da sua aquisição.

Esse defeito pode tornar o bem inadequado para o uso ao qual se destina ou reduzir significativamente o seu valor, prejudicando o comprador. 

A característica principal do vício redibitório é que ele não é perceptível de imediato, sendo descoberto apenas após a aquisição, quando ocorre algum fato específico que revela o problema.

Esse conceito é relevante em contratos onerosos, nos quais há uma troca justa de prestações entre as partes, e também em doações onerosas, onde há benefícios concedidos ao doador.

Um exemplo clássico é a compra de um imóvel: o comprador pode morar na residência por algum tempo antes de perceber infiltrações nas paredes, que já existiam na estrutura antes da compra. 

Da mesma forma, alguém pode comprar um carro, já usado, diretamente do proprietário, aparentemente em bom estado e só descobrir posteriormente que há falhas mecânicas ocultas que comprometem o funcionamento do veículo.

Previsão legal e direitos do comprador

O Código Civil protege o comprador que descobre um vício redibitório no bem adquirido. Os artigos 441 a 446 regulam essas situações, permitindo que o comprador tome medidas para minimizar os prejuízos causados pelo defeito oculto. 

As duas principais possibilidades são:

1)Anulação do contrato – Se o vício comprometer gravemente o uso do bem, o comprador pode redibir o contrato, ou seja, anulá-lo e devolver o bem ao vendedor, com o direito de receber o valor pago.

2)Abatimento do preço – Caso o comprador prefira ficar com o bem, pode exigir uma redução proporcional no valor pago, compensando a perda gerada pelo defeito oculto.

O próprio Código Civil descreve essas opções nos seguintes dispositivos:

Art. 441 – O comprador pode rejeitar o bem caso ele apresente vícios ocultos que o tornem impróprio para o uso ou reduzam seu valor.

Art. 442 – Em vez de desfazer o contrato, o comprador pode optar por um abatimento no preço, proporcional ao defeito identificado.

A importância do vício redibitório na proteção dos compradores

O vício redibitório desempenha um papel fundamental na proteção dos adquirentes ao garantir que bens adquiridos correspondam às expectativas legítimas de qualidade e funcionalidade.

Essa garantia evita que compradores sejam prejudicados por defeitos ocultos que comprometam o uso adequado do bem ou reduzam significativamente seu valor.

Ao adquirir um bem, seja ele um imóvel ou móvel, o comprador confia na integridade do bem e na sua capacidade de atender às necessidades para as quais foi adquirido. 

No entanto, quando um defeito oculto surge posteriormente, isso pode causar transtornos, despesas inesperadas e até inviabilizar o uso do bem. 

Para evitar que essa situação resulte em prejuízo injusto ao comprador, o Código Civil prevê mecanismos de proteção, permitindo que ele busque reparação junto ao vendedor.

O reconhecimento jurídico do vício redibitório tem impacto direto na segurança das relações de aquisição de bens, incentivando vendedores a venderem seus bens de forma adequada, sob pena de serem responsabilizados caso um defeito oculto seja identificado.

Comprovação do vício e necessidade de perícia técnica

Para que o comprador possa exercer seus direitos, perante a justiça, é essencial comprovar que o defeito já existia antes da aquisição. 

Esse é um ponto crucial, pois evita alegações infundadas e garante que apenas problemas preexistentes sejam considerados vícios redibitórios.

Em muitos casos, a comprovação só é possível por meio de uma perícia técnica, realizada por um especialista, nomeado pelo juiz, na área correspondente ao bem adquirido. Um laudo técnico pode identificar falhas defeitos em bens móveis ou imóveis.

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