Código Civil: Vício redibitório. O que significa? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Código Civil: Vício redibitório. O que significa?

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Código Civil: Vício redibitório. O que significa?


vício redibitório
Vazamento de Água - Foto: eberhard grossgastier/Pexels


O que quer dizer vício redibitório?

Vício redibitório é o vício ou defeito oculto, existente em um bem móvel ou imóvel, no momento de aquisição. Esse vício torna o bem impróprio ao uso a que se destina ou diminui sensivelmente o seu valor. 

Essa situação é relevante na aquisição de qualquer bem por meio de contrato oneroso com contraprestações certas e equivalentes ou por doação onerosa.

Nesse sentido, o vício redibitório é caracterizado pelo desconhecimento do adquirente.

Ou seja, a pessoa que adquire o bem, somente toma conhecimento do defeito oculto, mediante a ocorrência de algum fato específico, após a aquisição.

Assim, por exemplo, a pessoa que compra uma casa, apenas, toma conhecimento da existência de infiltração de água na parede, após pagar o preço do negócio imobiliário e ocupar o local. 

Efetivamente, em caso de questionamento sobre a existência de um defeito oculto anterior à aquisição do bem, somente um laudo técnico elaborado por profissional habilitado poderá esclarecer a situação e verificar a ocorrência de vício redibitório.

Previsão legal

O nosso Código Civil prevê, nos artigos 441 a 446, situações envolvendo bem adquirido com seu uso comprometido, pelo defeito ou vício oculto, possibilitando o abatimento no seu preço ou, ainda, a anulação judicial do contrato.

Nesse sentido, dos dispositivos, que tratam do vício redibitório, do Código Civil, nesse momento, são destacados os artigos 441 e 442 que determinam: 

“Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”

“Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço”.

Observação

Assim,  as explicações acima, respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Qualquer explicação adicional ultrapassaria o limite da resposta. 

Neste blog, o leitor e a leitora encontram textos sobre temas jurídicos, com o único objetivo de esclarecer dúvidas do dia a dia da pessoa comum. Então, clique aqui, para saber outras informações interessantes sobre bens.

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