União estável e casamento - possibilidade de conversão legal Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada União estável e casamento - possibilidade de conversão legal

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União estável e casamento - possibilidade de conversão legal

união estável e casamento
Casamento na praia - Foto: Estoque PowerPoint


Sobre a união estável

Primeiramente, é importante explicar que, para o Código Civil, artigo 1.723, a união estável é reconhecida como entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

No entanto, não se constituirá a união estável se estiverem presentes os impedimentos, para o casamento, constantes no artigo 1.521, do Código Civil, com exceção das pessoas separadas de fato (casadas que não formalizaram o fim do casamento, através do divórcio). Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1.723, do Código Civil.

A União Estável pode ser convertida em Casamento?

Sim, o nosso Código Civil é bem claro ao determinar, no artigo 1.726, que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

Informação interessante

A lei não indica prazo de convivência do casal para possibilitar o pedido de conversão de união estável em casamento. Assim, para a conversão da união estável em casamento, basta que os companheiros assumam a existência da convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, perante o juiz, através de pedido feito de comum acordo por ambos.

Final

Por fim, esse blog oferece outros textos informativos sobre união estável, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

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