O que quer dizer vício redibitório?
Vício redibitório é o vício ou defeito oculto, existente em um bem móvel ou imóvel, no momento de aquisição. Esse vício torna o bem impróprio ao uso a que se destina ou diminui sensivelmente o seu valor.
Essa situação é relevante na aquisição de qualquer bem por meio de contrato oneroso com contraprestações certas e equivalentes ou por doação onerosa.
Nesse sentido, o vício redibitório é caracterizado pelo desconhecimento do adquirente.
Ou seja, a pessoa que adquire o bem, somente toma conhecimento do defeito oculto, mediante a ocorrência de algum fato específico, após a aquisição.
Assim, por exemplo, a pessoa que compra uma casa, apenas, toma conhecimento da existência de infiltração de água na parede, após pagar o preço do negócio imobiliário e ocupar o local.
Efetivamente, em caso de questionamento sobre a existência de um defeito oculto anterior à aquisição do bem, somente um laudo técnico elaborado por profissional habilitado poderá esclarecer a situação e verificar a ocorrência de vício redibitório.
Previsão legal
O nosso Código Civil prevê, nos artigos 441 a 446, situações envolvendo bem adquirido com seu uso comprometido, pelo defeito ou vício oculto, possibilitando o abatimento no seu preço ou, ainda, a anulação judicial do contrato.
Nesse sentido, dos dispositivos, que tratam do vício redibitório, do Código Civil, nesse momento, são destacados os artigos 441 e 442 que determinam:
“Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor”
“Art. 442. Em vez de rejeitar
a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento
no preço”.
Observação
Assim, as explicações acima, respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Qualquer explicação adicional ultrapassaria o limite da resposta.
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Amei!!! Muito bem informado e completo!
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