Locação de imóvel urbano residencial por tempo indeterminado: O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Locação de imóvel urbano residencial por tempo indeterminado: O que você precisa saber

Últimos Posts

Locação de imóvel urbano residencial por tempo indeterminado: O que você precisa saber

 

Casa residencial
Casa residencial - Foto: Thgusstavo Santan/Pexels

Explicação inicial

Conforme as ordens dadas no artigo 46 da Lei 8.245/91, conhecida como lei do inquilinato, na locação de imóvel urbano, com finalidade residencial, feita por contrato escrito, por tempo igual ou superior a trinta meses, o compromisso assumido entre o locador e o locatário acaba com o fim do prazo estipulado, independente de notificação ou aviso.

Locação por tempo indeterminado

No entanto, conforme parágrafo 1º, desse mesmo artigo 46, fica presumida a prorrogação da locação por prazo indeterminado, com a manutenção das cláusulas e condições constantes no contrato, na ocorrência do término do prazo estipulado entre as partes e o locatário continuar a usar o imóvel para sua residência, por mais de trinta dias, sem reclamação do locador.

Além disso, o parágrafo 2º, do artigo 46, da lei do inquilinato, prevê que, ocorrendo a prorrogação da locação por prazo indeterminado, o locador poderá, a qualquer momento, denunciar o contrato; ou seja, declarar acabada a locação, pedindo a devolução do imóvel ao locatário. Para essa situação, o locatário terá trinta dias para a desocupação do imóvel.

Prazo para Desocupação do Imóvel e Possibilidade de Negociação

Quando solicitada a desocupação do imóvel pelo locador, após o término do contrato, mesmo a lei estipulando o prazo de trinta dias é possível a negociação entre as partes envolvidas na relação locatícia, visando a estipulação de prazo maior, para a mudança do inquilino. 

Essa situação é possível, uma vez que a lei não proíbe uma negociação mais adequada.

Assim,  é possível estabelecer um prazo maior para a desocupação, permitindo que o locatário providencie sua mudança sem os transtornos causados pelo curto período previsto em lei.

A possibilidade de ajuste garante uma transição mais organizada, respeitando tanto os interesses do proprietário quanto as necessidades do inquilino.

Final

Por fim, esse blog oferece outros textos informativos sobre locação de imóvel urbano, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.