Seguidores

Pessoa portadora de deficiência visual e seu cão-guia

Pessoa deficiente com seu cão-guia
Pessoa deficiente com seu cão-guia — Foto: MART PRODUCTION/Pexels

Direito de Acesso com Cão-Guia ao Transporte Público-

Uma Garantia Legal ao Portador de Deficiência Visual

A pessoa com deficiência visual possui o direito assegurado de ingressar e permanecer com seu cão-guia em veículos de transporte público. 

Essa prerrogativa está claramente estabelecida pela Lei nº 11.126/2005, que garante ao portador de deficiência visual o acesso pleno a ambientes de uso coletivo, incluindo meios de transporte.

Nesse sentido é a determinação legal do artigo 1º da Lei nº 11.126/2005:

“É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.”

De acordo com o parágrafo 1º, desse artigo 1º, são consideradas deficiência visual, para fins de exercício desse direito, as condições de cegueira e baixa visão. 

Já o parágrafo 2º reforça que esse direito se estende a todas as modalidades de transporte coletivo, inclusive em âmbito internacional, desde que a origem da viagem seja o território brasileiro

Além disso é importante destacar que o artigo 3º estabelece que qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício desse direito configura ato de discriminação, sujeito a penalidades como interdição e multa.

Em suma, a legislação brasileira não apenas reconhece o direito da pessoa com deficiência visual de circular acompanhada de seu cão-guia.

Essa Lei celebra esse direito como expressão concreta de inclusão, autonomia e respeito à dignidade humana. 

Ao assegurar o acesso irrestrito aos espaços públicos e meios de transporte, o ordenamento jurídico destaca a prática o princípio da igualdade material, promovendo condições reais para que esses cidadãos vivam com liberdade, independência e segurança.

Essa proteção vai além da letra da lei, na verdade, representa um avanço civilizatório, rompendo barreiras físicas e simbólicas que historicamente limitaram a mobilidade e a participação plena de pessoas com deficiência na sociedade. 

A possibilidade de se locomover com apoio de um cão-guia, sem obstáculos discriminatórios, é também uma forma de garantir o exercício de outros direitos fundamentais, como educação, trabalho, lazer e saúde.

Ao estabelecer esse direito, a Lei, de forma explicita, contribui para a construção de uma sociedade mais justa, plural e acessível, onde a diferença não é motivo de segregação, mas de valorização.

Cada passo livre ao lado de um cão-guia representa não apenas o cumprimento de uma norma legal, mas também a reafirmação de um direito humano essencial; ou seja, o de pertencer e ocupar espaços com plenitude.

Para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

Comentários

Postar um comentário

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *