Pessoa portadora de deficiência visual e seu cão-guia Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pessoa portadora de deficiência visual e seu cão-guia

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Pessoa portadora de deficiência visual e seu cão-guia

Pessoa deficiente com seu cão-guia
Pessoa deficiente com seu cão-guia — Foto: MART PRODUCTION/Pexels

Direito de Acesso com Cão-Guia ao Transporte Público-

Uma Garantia Legal ao Portador de Deficiência Visual

A pessoa com deficiência visual possui o direito assegurado de ingressar e permanecer com seu cão-guia em veículos de transporte público. 

Essa prerrogativa está claramente estabelecida pela Lei nº 11.126/2005, que garante ao portador de deficiência visual o acesso pleno a ambientes de uso coletivo, incluindo meios de transporte.

Nesse sentido é a determinação legal do artigo 1º da Lei nº 11.126/2005:

“É assegurado à pessoa com deficiência visual acompanhada de cão guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei.”

De acordo com o parágrafo 1º, desse artigo 1º, são consideradas deficiência visual, para fins de exercício desse direito, as condições de cegueira e baixa visão. 

Já o parágrafo 2º reforça que esse direito se estende a todas as modalidades de transporte coletivo, inclusive em âmbito internacional, desde que a origem da viagem seja o território brasileiro

Além disso é importante destacar que o artigo 3º estabelece que qualquer tentativa de impedir ou dificultar o exercício desse direito configura ato de discriminação, sujeito a penalidades como interdição e multa.

Em suma, a legislação brasileira não apenas reconhece o direito da pessoa com deficiência visual de circular acompanhada de seu cão-guia.

Essa Lei celebra esse direito como expressão concreta de inclusão, autonomia e respeito à dignidade humana. 

Ao assegurar o acesso irrestrito aos espaços públicos e meios de transporte, o ordenamento jurídico destaca a prática o princípio da igualdade material, promovendo condições reais para que esses cidadãos vivam com liberdade, independência e segurança.

Essa proteção vai além da letra da lei, na verdade, representa um avanço civilizatório, rompendo barreiras físicas e simbólicas que historicamente limitaram a mobilidade e a participação plena de pessoas com deficiência na sociedade. 

A possibilidade de se locomover com apoio de um cão-guia, sem obstáculos discriminatórios, é também uma forma de garantir o exercício de outros direitos fundamentais, como educação, trabalho, lazer e saúde.

Ao estabelecer esse direito, a Lei, de forma explicita, contribui para a construção de uma sociedade mais justa, plural e acessível, onde a diferença não é motivo de segregação, mas de valorização.

Cada passo livre ao lado de um cão-guia representa não apenas o cumprimento de uma norma legal, mas também a reafirmação de um direito humano essencial; ou seja, o de pertencer e ocupar espaços com plenitude.

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