Direitos da Pessoa Idosa na Legislação Brasileira
A legislação brasileira considera idosa a pessoa a partir dos sessenta anos de idade, garantindo-lhe uma série de direitos fundamentais por meio do Estatuto da Pessoa Idosa.
Esse conjunto normativo visa assegurar o bem-estar e a proteção dessa população, com especial atenção à saúde, que se destaca como um dos direitos essenciais.
Entre as disposições legais, a capacitação de profissionais para o atendimento adequado à pessoa idosa nas instituições de saúde é um elemento previsto e fundamental para a qualidade dos serviços prestados.
Direito à Saúde da Pessoa Idosa
A saúde é um dos direitos fundamentais garantidos à pessoa idosa e está regulamentado nos artigos 15 a 19 do Estatuto da Pessoa Idosa.
A lei assegura a atenção integral à saúde por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário a serviços de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde.
Além disso, há uma preocupação especial com doenças que afetam preferencialmente essa faixa etária, reforçando a necessidade de um atendimento contínuo e articulado.
O parágrafo 1º do artigo 15 estabelece medidas concretas para a prevenção e manutenção da saúde da pessoa idosa, incluindo:
1) Cadastramento da população idosa em base territorial;
2) Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios especializados;
3) Unidades geriátricas de referência, com profissionais capacitados em geriatria e gerontologia social;
4) Atendimento domiciliar, incluindo internação, para idosos impossibilitados de se locomover, abrangendo aqueles acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos;
5) Reabilitação geriátrica e gerontológica, visando a redução de sequelas decorrentes de problemas de saúde.
Capacitação de Profissionais para o Atendimento à Pessoa Idosa
O artigo 18 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que as instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para suprir as necessidades dessa população, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais.
Além disso, a norma prevê a orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda, reconhecendo a importância do suporte adequado para aqueles que acompanham o idoso em seu dia a dia.
“As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.”
Limitações da Lei e Reflexões sobre sua Aplicação
Apesar de garantir direitos essenciais, a legislação apresenta lacunas ao estabelecer que as instituições de saúde devem atender a critérios mínimos, sem especificar quais são esses critérios ou quais orientações devem ser fornecidas aos cuidadores e grupos de apoio.
Essa superficialidade pode comprometer a efetividade da norma, deixando margem para interpretações diversas e dificultando a implementação de padrões adequados de atendimento.
Diante disso, é importante refletir sobre a necessidade de parâmetros mais detalhados, considerando a vulnerabilidade física e mental da pessoa idosa.
A definição clara dos critérios mínimos poderia fortalecer a proteção dessa população, garantindo que os serviços prestados sejam realmente eficazes na promoção do seu bem-estar e qualidade de vida.
Final
Por fim, nesse blog estão postados diversos textos sobre direitos da pessoa idosa, com a finalidade de esclarecer dúvidas do dia a dia do cidadão comum. Para ler outros textos sobre esse tema clique aqui.