Treinamento dos profissionais de saúde em cuidados específicos para idosos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Treinamento dos profissionais de saúde em cuidados específicos para idosos

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Treinamento dos profissionais de saúde em cuidados específicos para idosos

Médica cuidando de pessoa idosa
Médica cuidando de pessoa idosa — Foto: Kampus Production/Pexels

A pessoa idosa

Para a legislação brasileira, é considerada idosa a pessoa a partir dos sessenta anos de idade. Nesse sentido, o Estatuto da Pessoa Idosa prevê direitos à essas pessoas, visando assegurar seus interesses e bem-estar. Com isso, a saúde do idoso tem destaque como direito fundamental. A capacitação de profissionais, para atendimento à pessoa idosa nas instituições de saúde, é um elemento previsto nessa lei.

Direito à saúde da pessoa idosa

Assim, como indicado acima, o direito à saúde é um dos direitos fundamentais da pessoa idosa. Nesse sentido, as situações relativas a esse direito, estão contidas no Estatuto da Pessoa Idosa, artigos 15 a 19.

Nesse sentido, é assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.

Além disso, o parágrafo 1º, desse mesmo artigo 15, determina que, a prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de: 

I – cadastramento da população idosa em base territorial; 

II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; 

III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; 

IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural; 

V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.

Treinamento e capacitação de profissionais para atendimento à pessoa idosa nas instituições de saúde

Nas instituições de saúde, o treinamento e a capacitação dos profissionais, para atendimento à pessoa idosa, estão previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, artigo 18, da seguinte forma:

“As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda”.

Superficialidade da lei

Com efeito, a lei, voltada a assegurar os direitos da pessoa idosa, é bem superficial ao determinar que, as instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos. A rigor, faltou indicação, nessa lei, sobre quais são os critérios mínimos e quais orientações devem ser dadas a cuidadores familiares e grupos de autoajuda. Nesse sentido, vale a pena a reflexão de que, dependendo da vulnerabilidade física e mental da pessoa idosa, os parâmetros, para a indicação de critérios mínimos, fazem a diferença na garantia dos interesses e bem-estar dessa pessoa.

Final

Por fim, nesse blog estão postados diversos textos sobre direitos da pessoa idosa, com a finalidade de esclarecer dúvidas do dia a dia do cidadão comum. Para ler outros textos sobre esse tema clique aqui.

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