Danos morais e estéticos - pedido de indenização pelos dois motivos Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Danos morais e estéticos - pedido de indenização pelos dois motivos

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Danos morais e estéticos - pedido de indenização pelos dois motivos

Sumula 387 STJ
Danos Morais e Estéticos - Súmula 387 STJ - Imagem do Estoque PowerPoint


Pedido de indenização por danos moral e estético

A Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que é juridicamente admissível a cumulação de indenizações por danos estético e moral. 

Tal entendimento consolidado pelo STJ reconhece que ambos os danos, embora possam decorrer de um único evento, possuem naturezas distintas e, portanto, podem ensejar reparações autônomas.

Como fundamento desse entendimento, destaca-se o Recurso Especial nº 659.715/RJ, julgado pela Quarta Turma do STJ em 14 de outubro de 2008. 

No acórdão, ficou consignado que a cumulação de danos morais e estéticos é possível quando suas consequências são identificáveis de forma separada, ainda que resultem do mesmo fato gerador.

Dessa forma, aquele que sofre simultaneamente abalo moral e alteração estética permanente ou duradoura em decorrência de um evento lesivo tem o direito de pleitear, de maneira cumulativa, a devida reparação por ambos os danos.

Para tanto, é necessário que a petição inicial da ação judicial; ou seja a manifestação apresentada, perante a justiça, pela pessoa que sofreu os danos, detalhe de forma clara e fundamentada os prejuízos decorrentes da violação aos direitos da personalidade, configurando o dano moral, bem como as alterações físicas visíveis ou perceptíveis que caracterizem o dano estético.

 Essa diferenciação permite ao juiz avaliar as repercussões específicas de cada espécie de dano na vida cotidiana da vítima.

Considerações sobre o tema 

A possibilidade de cumular as indenizações por danos moral e estético representa uma conquista importante do sistema jurídico brasileiro, ao conferir um tratamento mais justo, completo e humano àqueles que sofrem violação de direitos fundamentais. 

Tal entendimento, consolidado na Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça, reflete não apenas coerência técnica, mas sensibilidade diante das múltiplas dimensões do sofrimento humano.

A reparação civil não pode ser vista de forma reducionista. Quando uma pessoa tem sua imagem corporal permanentemente alterada por um acidente ou agressão, por exemplo, os reflexos psicológicos desse dano ultrapassam a aparência física. 

O dano moral incide sobre a dor interior, o abalo emocional e os efeitos subjetivos, enquanto o dano estético se relaciona à alteração visível, à exposição social e até o rebaixamento da autoestima. 

Esses prejuízos coexistem, mas não se confundem, e é justamente esse o fundamento que legitima a cumulação das indenizações.

Ao permitir o reconhecimento de ambos os danos, o judiciário fortalece o princípio da reparação integral. 

O direito civil, em sua evolução, passou a entender a pessoa como um ser complexo e multifacetado, e não apenas como um sujeito patrimonial. 

A cumulação, portanto, dialoga com valores constitucionais caros, como a dignidade da pessoa humana, a proteção da personalidade e a proporcionalidade da resposta jurídica.

Além disso, trata-se de um instrumento que promove maior eficiência e segurança jurídica; evita que a vítima seja compelida a eleger qual aspecto de sua dor merece amparo legal, e impede que o ofensor se beneficie de uma interpretação restritiva que descaracterize parte do sofrimento causado.

Reconhecer essa cumulação é, portanto, afirmar que o direito não pode ignorar o alcance profundo das lesões corporais e emocionais. 

É prestigiar a humanidade da norma, ampliar sua capacidade de acolhimento e assegurar que a justiça opere em sintonia com a realidade concreta dos danos enfrentados pela vítima.

Propósito das postagens desse blog

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O objetivo é simplificar temas do direito, garantindo que qualquer pessoa, independentemente do nível de conhecimento jurídico, possa entender seus direitos e deveres de maneira prática e direta.

Cada publicação aqui é desenvolvida com base em fontes seguras e confiáveis, sempre com o compromisso de apresentar conteúdos relevantes e aplicáveis ao dia a dia. 

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Embora esse blog não substitua a assessoria jurídica profissional, ele busca ampliar a compreensão sobre temas essenciais do direito, promovendo maior consciência e segurança na tomada de decisões.

A transparência e a clareza são princípios fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e empoderar. 

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