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Adoção de criança por seu irmão


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Bebê aprendendo a andar - Foto: Estoque PowerPoint

Adoção de uma criança por seu irmão maior de 18 Anos

A adoção é um instituto jurídico que visa garantir o bem-estar e a proteção de crianças e adolescentes, proporcionando-lhes um ambiente familiar adequado. 

No Brasil, a adoção de menores de idade segue as regras estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme determinado pelo Código Civil, no artigo 1.618.

No entanto, o parágrafo 1º do artigo 42 do ECA estabelece uma restrição importante:

"Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando."

Isso significa que uma pessoa maior de 18 anos não pode adotar seu próprio irmão menor, independentemente das circunstâncias. 

Essa proibição existe para preservar a estrutura familiar e evitar que a adoção seja utilizada para modificar relações de parentesco já estabelecidas.

Motivos da Proibição

A legislação brasileira entende que a adoção deve criar um novo vínculo de filiação, rompendo os laços jurídicos com a família biológica. No caso de irmãos, a relação de parentesco já está definida, e a adoção poderia gerar conflitos na organização familiar. 

Além disso, a adoção pressupõe uma relação de autoridade e responsabilidade parental, o que não se encaixa na dinâmica natural entre irmãos.

Alternativas para Proteção do Irmão Menor

Embora a adoção não seja permitida, existem outras formas legais de garantir a proteção e o cuidado do irmão menor:

Guarda legal – O irmão maior de idade pode solicitar a guarda da criança, assumindo responsabilidades sobre sua criação e bem-estar, sem romper os laços familiares originais.

Tutela – Em casos específicos, como o falecimento dos pais, a tutela pode ser concedida ao irmão mais velho, permitindo que ele exerça autoridade sobre o menor.

Curatela – Se o irmão menor tiver alguma deficiência que exija cuidados especiais, a curatela pode ser uma alternativa para garantir sua proteção.

Conclusão

Embora a adoção de uma criança por seu irmão maior de 18 anos seja proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, existem alternativas legais para garantir sua proteção e bem-estar. 

A guarda e a tutela são mecanismos que permitem que o irmão mais velho assuma responsabilidades sobre o menor, sem alterar juridicamente o vínculo familiar existente. 

Dessa forma, a legislação busca equilibrar a necessidade de cuidado com a preservação da estrutura familiar.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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