Para o Código Civil, qual o prazo para reparação civil por dano material ou moral? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Para o Código Civil, qual o prazo para reparação civil por dano material ou moral?

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Para o Código Civil, qual o prazo para reparação civil por dano material ou moral?

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Prazo para reparação civil por dano material ou moral - Imagem criada pelo Bing

O Prazo para Reparação Civil por Dano Material ou Moral no Código Civil

A determinação do prazo para a reivindicação de uma indenização por dano material ou moral, por reparação civil, está diretamente ligada ao conceito de prescrição previsto no Código Civil. 

A prescrição é a perda do direito de ação devido ao decurso do tempo, o que impede que a pessoa reivindique judicialmente um direito após o período estabelecido pela legislação.

O artigo 189 do Código Civil dispõe que, uma vez violado um direito, nasce para seu titular a pretensão, que se extingue pela prescrição nos prazos previstos nos artigos 205 e 206 do Código Civil. 

Para o caso específico de pedido de indenização, por reparação civil, o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, estabelece que a pretensão de reparação civil prescreve em três anos. 

Isso significa que, caso uma pessoa tenha sofrido um dano material, moral ou emocional devido a um ato ilícito, ele dispõe de três anos, a contar do fato gerador, para ingressar com a ação correspondente perante o Poder Judiciário.

Esse prazo tem uma função essencial na segurança jurídica, evitando que litígios se perpetuem indefinidamente. 

Além disso, assegura que as partes envolvidas possam exercer seus direitos dentro de um período razoável, preservando a confiabilidade do sistema legal.

Considerações finais

O conhecimento sobre prazos prescricionais e sua observância são elementos cruciais para o exercício pleno dos direitos e a garantia da efetividade da Justiça.

A prescrição estabelece limites temporais que impedem que um direito seja reivindicado indefinidamente, proporcionando maior segurança jurídica e estabilidade nas relações sociais.

Quando uma pessoa sofre um dano material ou moral, seja por um ato ilícito ou por negligência de terceiros, é natural que ela busque reparação na esfera judicial. 

No entanto, sem atenção aos prazos fixados pelo Código Civil, especialmente o de três anos para a reparação civil previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, corre-se o risco de perder a possibilidade de ação judicial. 

Isso significa que, mesmo que o dano seja legítimo e comprovado, a Justiça poderá considerar a pretensão extinta, impedindo a reparação do prejuízo.

A conscientização sobre esse prazo permite que as vítimas de atos ilícitos ajam de maneira proativa, reunindo documentação, provas e buscando orientação jurídica dentro do tempo adequado. 

Além disso, o cumprimento dos prazos beneficia o sistema jurídico como um todo, evitando sobrecarga de processos antigos e favorecendo a celeridade na resolução de conflitos.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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