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Qual objetivo da ação revisional de alimentos?

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Qual objetivo da ação revisional de alimentos?

A ação revisional de alimentos tem como objetivo a exoneração, redução ou majoração do encargo alimentar quando há alteração na situação financeira de quem presta ou recebe os alimentos.

Essa possibilidade está prevista no artigo 1.699 do Código Civil, permitindo que a obrigação alimentar se adapte às novas condições econômicas das partes envolvidas.

Além da alteração do valor da pensão, artigo 1.701, do Código Civil, também possibilita a flexibilidade da forma de prestar a obrigação, permitindo que os alimentos sejam prestados não apenas em dinheiro, mas também, por meio do atendimento direto das necessidades do alimentado, como, por exemplo, fornecendo uma cesta básica de alimentos.

Isso significa que a revisão da obrigação pode envolver não apenas ajustes financeiros, mas também, mudanças na maneira como o sustento é providenciado.

Nesse sentido, a ação de revisão de alimentos fundamenta-se na variabilidade da obrigação alimentar e pode incluir a solicitação de modificação da forma de prestação, seja em dinheiro ou através de outro meio que atinja o objetivo de prestar alimentos. 

Para isso, é necessário demonstrar que o modelo anteriormente estabelecido a realidade financeira atual das pessoas envolvidas.

Por outro lado, nada impede que, mesmo sem alteração na condição financeira das partes ou no valor da pensão, o juiz possa analisar o pedido e, se entender pertinente, autorizar uma nova forma de pagamento, se ficar demonstrado que o modelo anteriormente estabelecido já não atende adequadamente à finalidade da obrigação alimentar.

Conclusão

A existência de uma previsão legal que permite a modificação da prestação alimentícia diante da alteração na situação financeira de qualquer das partes é essencial para assegurar um equilíbrio justo entre as necessidades do alimentado e as possibilidades do alimentante. 

O sistema jurídico reconhece que a capacidade econômica de quem presta os alimentos pode sofrer variações ao longo do tempo, seja por perda de renda, aumento de despesas ou outras circunstâncias imprevistas. 

Da mesma forma, as demandas do alimentado podem mudar, exigindo uma revisão para garantir que suas necessidades básicas continuem sendo atendidas.

Essa flexibilidade na obrigação alimentar é um reflexo do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, que visa ajustar os encargos conforme a realidade de cada caso, evitando que o alimentante seja onerado de forma excessiva ou que o alimentado fique desassistido.

 Além disso, ao possibilitar a revisão da forma de pagamento, seja em dinheiro ou outra forma, que também atenda a providência do caso, a legislação permite soluções mais adequadas e eficientes, garantindo que a obrigação cumpra sua finalidade sem comprometer a dignidade das partes envolvidas.

Portanto, essa previsão legal não apenas protege os direitos de ambas as partes, mas também contribui para a segurança jurídica, promovendo maior estabilidade nas relações que envolvem prestações de alimentos e permitindo ajustes necessários para que a prestação alimentícia se mantenha justa e proporcional ao longo do tempo.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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