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Publicidade enganosa por omissão

propaganda enganosa por omissão
Tela em Branco - Foto: Estoque PowerPoint

Publicidade Enganosa por Omissão

A publicidade tem um papel fundamental na comunicação entre empresas e consumidores, sendo um dos principais meios utilizados para promover produtos e serviços. 

No entanto, quando uma propaganda deixa de informar aspectos essenciais sobre aquilo que está sendo anunciado, ela pode ser considerada enganosa por omissão, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

Propaganda Enganosa e Seus Impactos

O conceito de publicidade enganosa abrange qualquer informação publicitária total ou parcialmente falsa, ou qualquer comunicação que, por omissão, induza o consumidor a erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro dado relevante sobre o produto ou serviço ofertado. Essa diretriz está expressa no parágrafo 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor, muitas vezes, toma decisões de compra com base nas informações veiculadas pela propaganda. 

Portanto, a omissão de dados essenciais pode levar a escolhas equivocadas e causar prejuízos financeiros ou até riscos à saúde e segurança. 

Um exemplo clássico de publicidade enganosa por omissão ocorre quando um produto alimentício não informa a presença de alergênicos, ou quando uma oferta promocional omite condições específicas que dificultam o acesso ao benefício anunciado.

A Responsabilidade do Fornecedor

A legislação consumerista proíbe expressamente toda forma de publicidade enganosa ou abusiva, reforçando o compromisso com a transparência e a proteção do consumidor. 

Além disso, de acordo com o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao responsável pela publicidade a obrigação de comprovar a veracidade e correção das informações apresentadas na comunicação publicitária.

Essa previsão legal coloca sobre os fornecedores a responsabilidade de assegurar que as informações divulgadas sejam claras, completas e verdadeiras, evitando que o consumidor seja induzido a erro. 

Caso seja identificado um caso de publicidade enganosa, o consumidor tem o direito de buscar reparação, podendo recorrer a órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, além de exigir eventuais compensações por danos sofridos.

Conclusão

A publicidade deve ser um meio transparente de comunicação entre empresas e consumidores, permitindo que as decisões de compra sejam feitas de forma informada e consciente. 

Quando informações relevantes são omitidas, prejudicando a compreensão sobre o produto ou serviço, a propaganda passa a ser enganosa por omissão, configurando uma prática ilegal passível de sanções.

O cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor é essencial para evitar abusos e assegurar um mercado justo e equilibrado, no qual os consumidores possam confiar nas informações publicitárias e realizar suas escolhas com segurança.

Por fim, nesse blog são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar situações do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

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