Revogação da Doação. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Revogação da Doação. O que você precisa saber

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Revogação da Doação. O que você precisa saber

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Revogação da Doação no Código Civil

A doação, prevista no Código Civil, é um ato jurídico pelo qual uma pessoa (o doador) transfere voluntariamente bens ou valores para outra pessoa (o donatário). 

No entanto, em certas circunstâncias, a doação pode ser revogada, ou seja, anulada, por motivos previstos na legislação vigente. 

Os artigos 555 a 564 do Código Civil detalham essas situações, que podem ser classificadas em dois principais motivos: ingratidão do donatário e inexecução do encargo.

1. Revogação por Ingratidão do Donatário

O artigo 557 do Código Civil estabelece que o doador pode revogar a doação caso o donatário tenha cometido atos de grave ingratidão. Esses atos incluem:

A) Atentado contra a vida do doador ou prática de homicídio doloso contra ele.

B) Ofensa física ao doador.

C) Injúria grave ou calúnia contra o doador.

Recusa de alimentos ao doador, quando este estiver em situação de necessidade e o donatário tiver meios para ajudá-lo.

Além disso, conforme o artigo 558, a revogação pode ser aplicada mesmo que a ofensa tenha sido dirigida contra o cônjuge, ascendente, descendente (inclusive adotivo) ou irmão do doador, reforçando a proteção legal contra atos de ingratidão.

2. Revogação por Inexecução do Encargo

A doação pode ser condicionada ao cumprimento de um encargo, ou seja, uma obrigação imposta ao donatário. Se o donatário não cumprir essa obrigação, a doação pode ser revogada, conforme o artigo 562 do Código Civil.

Caso não haja um prazo específico para o cumprimento do encargo, o doador pode exigir judicialmente que o donatário cumpra sua obrigação dentro de um prazo razoável. Se a obrigação não for atendida, a doação poderá ser anulada.

Conclusão

A revogação da doação é uma medida excepcional aplicada para proteger os interesses do doador em casos de ingratidão grave ou de descumprimento de encargos vinculados à doação. 

Embora a doação seja, por natureza, um ato de liberalidade, a legislação prevê mecanismos para garantir que o donatário respeite os deveres mínimos de gratidão e cumprimento das condições estabelecidas. 

Sempre que possível, recomenda-se a formalização da doação por escrito, com cláusulas claras que evitem futuros litígios.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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