![]() |
Homem com criança no colo - Foto: Estoque PowerPoint |
O reconhecimento do filho, tido fora do casamento, pode ser revogado?
Não, o artigo 1.609, do Código Civil determina, com clareza, que o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável.
Além disso, o artigo 1.610, também do Código Civil, determina que o reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.
Importante destacar que o reconhecimento de filho havido
fora do casamento pode ser feito, nos termos dos incisos I a IV, artigo 1.609,
Código Civil, conforme a seguir:
I - no registro do nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação direta e expressa
perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e
principal do ato que o contém.
Com efeito, o reconhecimento pode preceder o nascimento do
filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes. Essa é a
ordem do parágrafo único, artigo 1.609, do Código Civil.
Considerações sobre o tema
O reconhecimento de um filho havido fora do casamento é mais do que um ato jurídico; na verdade, é uma afirmação de responsabilidade, afeto e dignidade humana.
O Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.609 e 1.610, trata esse reconhecimento com a seriedade que ele merece, estabelecendo de forma clara e inequívoca que é irrevogável.
Essa característica garante segurança jurídica e proteção à filiação, impedindo que decisões impulsivas ou mudanças de vontade prejudiquem o filho reconhecido.
O artigo 1.609 prevê que o reconhecimento pode ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular arquivado em cartório, por testamento, ainda que de forma incidental, ou por manifestação direta e expressa perante o juiz.
Independentemente da forma escolhida, é fundamental, para a segurança jurídica do ato, que o reconhecimento não possa ser revogado, nem mesmo quando realizado em testamento, conforme determina o artigo 1.610 do Código Civil.
Além disso, é de grande importância, não apenas para a segurança jurídica, mas também para a preservação do laço familiar, que o reconhecimento possa ocorrer antes do nascimento do filho e, principalmente, após o falecimento da pessoa que teve a filiação reconhecida, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1.609 do Código Civil.
Assim, a irrevogabilidade do reconhecimento de um filho é um princípio legal essencial para garantir a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhe o direito à identidade, à origem e à filiação de forma definitiva.
Propósito das postagens desse blog
Esse blog tem como missão tornar o conhecimento jurídico mais acessível, oferecendo informações de interesse público de forma clara, objetiva e compreensível.
O objetivo é simplificar temas do direito, garantindo que qualquer pessoa, independentemente do nível de conhecimento jurídico, possa entender seus direitos e deveres de maneira prática e direta.
Cada publicação aqui é desenvolvida com base em fontes seguras e confiáveis, sempre com o compromisso de apresentar conteúdos relevantes e aplicáveis ao dia a dia.
O foco é proporcionar esclarecimentos úteis sobre questões legais que impactam a rotina dos cidadãos.
Embora esse blog não substitua a assessoria jurídica profissional, ele busca ampliar a compreensão sobre temas essenciais do direito, promovendo maior consciência e segurança na tomada de decisões.
A transparência e a clareza são princípios fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e empoderar.
Dessa forma, o propósito é transformar o conhecimento jurídico em algo acessível e útil para todos.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.