Código Civil - O devedor sempre é obrigado a pagar juros de mora? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Código Civil - O devedor sempre é obrigado a pagar juros de mora?

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Código Civil - O devedor sempre é obrigado a pagar juros de mora?

Obrigação do devedor no pagamento de jurs de mora - Foto: Estoque PowerPoint

Juros de mora. O devedor é sempre obrigado a pagar? Essa, é a questão dessa postagem.

 Explicação Inicial

Primeiramente, o atraso no cumprimento de uma obrigação gera o dever de pagar juros de mora. 

Nesse sentido, quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. Essa é a previsão do artigo 406, do Código Civil.

Sim, o devedor tem sempre a obrigação de pagar juros de mora.

Nesse sentido, ainda que se não alegue prejuízo, é obrigado o devedor aos juros da mora que se contarão assim às dívidas em dinheiro, como às prestações de outra natureza, uma vez que lhes esteja fixado o valor pecuniário por sentença judicial, arbitramento, ou acordo entre as partes. Essa é a ordem do artigo 407, do Código Civil. 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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