Empresa de transporte interestadual a indenizar passageiro - |
Sobre a Decisão
Interessante decisão da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1004524-77.2024.8.26.0100, mantendo sentença da 32ª Vara Cível da Capital, para condenar empresa de transporte interestadual a indenizar, no valor de R$ 10 mil, passageiro que teve reação alérgica, padecendo de rinoconjuntivite alérgica causada pelas múltiplas picadas de insetos, dentro de ônibus, que levou durante o trajeto Cascavel (PR) para São Paulo (SP).
O Entendimento do Julgado
O entendimento do julgado foi o de que, cabe ao prestador a
responsabilidade de garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ficando marcado que “A empresa de ônibus não se desincumbiu
do ônus de provar a inexistência de falha na prestação de seus serviços,
especialmente porque houve o registro visual de infestação de insetos, o que não
foi impugnado de forma satisfatória pela ré. É o que basta para justificar o
reconhecimento do ato ilícito”.
“As diversas picadas de inseto e a reação alérgica delas
decorrentes ultrapassam o mero dissabor ou aborrecimento, de sorte que deve
haver reparação a tal título.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em 14/09/24,
através de notícia com o título “Passageiro será indenizado após sofrer reação
alérgica por picadas de mosquitos em ônibus”
Final
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