Término da Locação de Imóvel residencial ou comercial em qualquer cidade do Brasil Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Término da Locação de Imóvel residencial ou comercial em qualquer cidade do Brasil

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Término da Locação de Imóvel residencial ou comercial em qualquer cidade do Brasil

 

Término da Locação de Imóvel residencial ou comercial em qualquer cidade do Brasil
Término da Locação de Imóvel residencial ou comercial em qualquer cidade do Brasil - Foto: Estoque PowerPoint

No término da locação, como o locatário deve devolver o imóvel locado? 

A Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, determina, no artigo 23, inciso III, que é obrigação do locatário

"restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal"

Informação Interessante

O artigo 23, da Lei 8.245/91, conhecida popularmente como lei do inquilinato, prevê várias obrigações do locatário, conhecido como inquilino, da seguinte forma:

“O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;

II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;

VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;

VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;

IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;

X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;

XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;

XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.

Final

Dessa forma, a lei esclarece o tema dessa postagem. 

Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Nesse blog, o leitor e a leitora encontram outros textos relativos aos direitos e deveres sobre locação de imóvel urbano. 

Esses textos visam, exclusivamente, esclarecer as dúvidas do do cidadão comum, de forma clara e objetiva. 

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