Término da Locação de Imóvel residencial ou comercial em qualquer cidade do Brasil - Foto: Estoque PowerPoint |
No término da locação, como o locatário deve devolver o imóvel locado?
A Lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis
urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, determina, no artigo 23, inciso III,
que é obrigação do locatário
"restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que
o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal"
Informação Interessante
O artigo 23, da Lei 8.245/91, conhecida popularmente como
lei do inquilinato, prevê várias obrigações do locatário, conhecido como
inquilino, da seguinte forma:
“O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação,
legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o
sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local
não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou
presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina,
devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que
o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o
surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como
as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no
imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes,
familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem
o consentimento prévio e por escrito do locador;
VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de
cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação,
multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força,
luz e gás, água e esgoto;
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu
mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja
o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os
regulamentos internos;
XI - pagar o prêmio do seguro de fiança;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Final
Dessa forma, a lei esclarece o tema dessa postagem.
Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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