Mulher pedir pensão ao marido - Foto: Estoque PowerPoint |
Sim, é possível que a mulher peça alimentos ao marido, em caso de separação do casal, com
base no artigo 1.694, do Código Civil, abaixo copiado.
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns
aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a
sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Importante destacar que essa possibilidade ocorre, em casos de separação de fato ou de separação judicial do casal e visa garantir
a quem, ainda tem vínculo do matrimonial, pois, não foi encerrado o casamento pelo
divórcio, os meios necessários à sua subsistência, quando o cônjuge deixa de
cumprir com o dever legal, que é de ambos os cônjuges, da mútua assistência,
prevista no artigo 1.566, III, do Código Civil.
Na situação de separação do casal, conforme colocado acima,
o cônjuge que pede, perante a justiça, que o outro contribua com o seu sustento,
precisa provar, não só a necessidade de receber, mas, também, que está impossibilitado
de prover seu próprio sustento; além de não ter bens que possa dispor, para se
manter.
Além disso, também, precisa ficar comprovado que, o cônjuge que
arcará com a obrigação de contribuir com o sustento do outro, tem condição de
arcar com esse encargo, sem que disso, fique desprovido de recursos, para sua
subsistência.
Gosto da explicação dada por Maria Helena Diniz sobre a
mútua assistência entre os cônjuges no Código Civil Anotado, 17ª edição, página
1189, abaixo copiada.
“Mútua assistência. Cada consorte terá em relação ao outro o
dever de mútua assistência, que se circunscreve aos cuidados pessoais nas
doenças, ao socorro, nas tristezas, ao apoio nas adversidades e ao auxílio em
todas as vicissitudes da vida”.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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