A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal?

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A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal?

 

A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal?
Mulher pedir pensão ao marido - Foto: Estoque PowerPoint

Sim, é possível que a mulher peça alimentos ao marido, em caso de separação do casal, com base no artigo 1.694, do Código Civil, abaixo copiado.

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Essa possibilidade ocorre nos casos de separação de fato ou separação judicial do casal e tem como objetivo assegurar ao cônjuge que ainda mantém vínculo matrimonial, já que o casamento não foi formalmente dissolvido pelo divórcio, os meios necessários para sua subsistência, pelo dever legal de mútua assistência, previsto no artigo 1.566, inciso III, do Código Civil.

O Dever Legal de Mútua Assistência Entre Cônjuges

O casamento, além de representar uma união afetiva e social, também estabelece obrigações recíprocas entre os cônjuges.

Uma dessas obrigações é o dever de mútua assistência, previsto no artigo 1.566, inciso III, do Código Civil. 

Esse princípio jurídico reforça que ambos devem prestar auxílio material e emocional um ao outro ao longo da relação matrimonial.

A mútua assistência envolve aspectos financeiros, físicos e psicológicos, abrangendo desde o suporte econômico nos momentos de necessidade até o amparo em situações de enfermidade ou dificuldades pessoais.

Esse dever não significa apenas prover sustento, mas também garantir a dignidade e o bem-estar do cônjuge, fortalecendo a essência do vínculo conjugal.

Mesmo nos casos de separação de fato ou separação judicial, esse dever pode subsistir temporariamente, principalmente quando um dos cônjuges não tem meios para se manter sozinho. 

Assim, o outro pode ser responsabilizado a contribuir financeiramente, garantindo as condições mínimas de subsistência até que o vínculo matrimonial seja formalmente dissolvido pelo divórcio.

Esse princípio demonstra a importância da solidariedade e do compromisso dentro da união conjugal, assegurando que nenhum dos cônjuges fique desamparado ao longo da vida matrimonial.

O Pedido Perante a Justiça

No contexto da separação, o cônjuge que solicita judicialmente o auxílio financeiro do outro precisa demonstrar não apenas sua necessidade, mas também a impossibilidade de prover seu próprio sustento, além da inexistência de bens que possam ser utilizados para seu sustento, como, por exemplo, o aluguel de um imóvel.

Além disso, é fundamental comprovar que o cônjuge, que ficará responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, tem condições financeiras de arcar com essa obrigação sem comprometer sua própria subsistência.

Dessa forma, evita-se que o encargo prejudique sua estabilidade econômica enquanto se busca garantir o cumprimento do dever de assistência entre os cônjuges.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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