A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal?

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A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal?

 

A mulher pode pedir pensão alimentícia ao marido, em caso de separação do casal?
Mulher pedir pensão ao marido - Foto: Estoque PowerPoint

Sim, é possível que a mulher peça alimentos ao marido, em caso de separação do casal, com base no artigo 1.694, do Código Civil, abaixo copiado.

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Importante destacar que essa possibilidade ocorre, em casos de separação de fato ou de separação judicial do casal e visa garantir a quem, ainda tem vínculo do matrimonial, pois, não foi encerrado o casamento pelo divórcio, os meios necessários à sua subsistência, quando o cônjuge deixa de cumprir com o dever legal, que é de ambos os cônjuges, da mútua assistência, prevista no artigo 1.566, III, do Código Civil.

Na situação de separação do casal, conforme colocado acima, o cônjuge que pede, perante a justiça, que o outro contribua com o seu sustento, precisa provar, não só a necessidade de receber, mas, também, que está impossibilitado de prover seu próprio sustento; além de não ter bens que possa dispor, para se manter.

Além disso, também, precisa ficar comprovado que, o cônjuge que arcará com a obrigação de contribuir com o sustento do outro, tem condição de arcar com esse encargo, sem que disso, fique desprovido de recursos, para sua subsistência.

Gosto da explicação dada por Maria Helena Diniz sobre a mútua assistência entre os cônjuges no Código Civil Anotado, 17ª edição, página 1189, abaixo copiada.

“Mútua assistência. Cada consorte terá em relação ao outro o dever de mútua assistência, que se circunscreve aos cuidados pessoais nas doenças, ao socorro, nas tristezas, ao apoio nas adversidades e ao auxílio em todas as vicissitudes da vida”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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