Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório

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Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório

 

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Contrato de Venda em Consignação

Contrato Estimatório segundo o Código Civil, artigo 534

O contrato de venda em consignação, também conhecido como contrato estimatório, é um instrumento jurídico descrito no artigo 534 do Código Civil.

Este contrato é utilizado principalmente no comércio, em especial no setor de vendas a varejo.

Definição e Características

O contrato de venda em consignação permite que uma pessoa (consignante) entregue bens móveis a outra (consignatário) para que esta os venda, com a obrigação de pagar o preço ajustado ou devolver os bens não vendidos.

O consignatário assume a responsabilidade de promover a venda dos produtos e, ao final do prazo estipulado, devolver ao consignante os produtos que não foram vendidos ou pagar o valor correspondente aos produtos vendidos.

Principais Elementos do Contrato

  • ·  Consignante: A parte que fornece os bens a serem vendidos.
  • ·  Consignatário: A parte que recebe os bens e se compromete a promovê-los para venda.
  • ·  Bens Móveis: Os produtos que são entregues pelo consignante ao consignatário.
  • ·  Preço Ajustado: O valor que o consignatário deve pagar ao consignante pelos bens vendidos.

Obrigações das Partes

Obrigações do Consignante

  • ·       Entregar os bens móveis ao consignatário.
  • ·  Estipular o prazo para a venda dos bens.
  • ·  Receber o pagamento pelos bens vendidos ou receber a devolução dos bens não vendidos.

Obrigações do Consignatário

  • ·     Promover a venda dos bens entregues pelo consignante.
  • ·  Pagar o preço ajustado pelos bens vendidos.
  • ·  Devolver os bens não vendidos dentro do prazo estipulado.

Artigo 534 do Código Civil

O artigo 534 do Código Civil estabelece que, no contrato estimatório, o consignante pode exigir o pagamento do valor ajustado ou a devolução dos bens móveis que não foram vendidos pelo consignatário.

Essa disposição legal oferece segurança jurídica às partes envolvidas no contrato, garantindo que o consignante não fique prejudicado caso os bens não sejam vendidos.

Vantagens do Contrato Estimatório

  • ·       Flexibilidade: Permite ao consignatário vender os bens sem a necessidade de comprá-los antecipadamente.
  • ·  Redução de Riscos: O consignante tem a garantia de receber o valor dos bens vendidos ou a devolução dos bens não vendidos.
  • ·  Incentivo à Venda: O consignatário é incentivado a promover a venda dos bens, pois só precisa pagar pelos bens vendidos.

Conclusão sobre o Tema

O contrato de venda em consignação, conforme estabelecido no artigo 534 do Código Civil, é uma ferramenta valiosa no comércio, oferecendo benefícios tanto para o consignante quanto para o consignatário. 

Essa modalidade contratual facilita a circulação de bens e promove a dinamização das vendas, garantindo proteção jurídica às partes envolvidas.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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