Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório

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Venda em Consignação. Para o Código Civil - Contrato Estimatório

 

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Venda em Consignação. Para o Código Civil, Contrato Estimatório. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; o que é o contrato estimatório?

O contrato estimatório, também é conhecido como contrato de venda em consignação.

Nesse sentido, a previsão do artigo 534 do Código Civil, é a de que:

"Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada."

Informações Interessantes

Nesse sentido, o bem móvel consignado não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário. Isso, enquanto não pago integralmente o preço. Essa é a ordem do artigo 536, do Código Civil. Além disso, o consignante não pode desfazer-se do objeto consignado, antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição. Essa é a ordem do artigo 537, do Código Civil.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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