Presença de um Acompanhante na Maternidade Pública: Direito da Gestante no SUS Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Presença de um Acompanhante na Maternidade Pública: Direito da Gestante no SUS

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Presença de um Acompanhante na Maternidade Pública: Direito da Gestante no SUS

Mulher Grávida
Presença de acompanhant na maternidade pública - Imagem criada pelo Bing


O Direito ao Acompanhante no Parto-

Uma Garantia Legal de Dignidade e Humanização

A mulher grávida tem o direito assegurado à presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto em hospitais públicos. 

Esse direito está previsto na Lei nº 11.108/2005, que acrescentou o artigo 19-J à Lei nº 8.080/1990, a qual trata da promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da organização e funcionamento dos serviços de saúde.

A norma determina que os serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sejam da rede própria ou conveniada, estão obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente.

Isso, durante todas as etapas do parto; ou seja, desde o trabalho de parto até o pós-parto imediato. Esse acompanhante deve ser indicado pela própria gestante.

Além disso, o parágrafo 2º do artigo 19-J, estabelece que o regulamento da lei deve prever ações específicas para viabilizar o pleno exercício desse direito, competindo ao Poder Executivo elaborar tais medidas. 

Por fim, o parágrafo 3º determina que todos os hospitais do país estão obrigados a informar, de maneira visível em suas dependências, sobre o direito à presença do acompanhante, conforme incluído pela Lei nº 12.895/2013.

Considerações sobre o tema

Essa garantia legal representa muito mais do que o cumprimento de uma norma; na verdade, ela é a afirmação do respeito à dignidade da mulher em um momento extremamente delicado e transformador. 

Estar acompanhada por alguém de sua confiança durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato contribui para o bem-estar físico e emocional da gestante, proporcionando segurança, acolhimento e apoio afetivo. 

A presença do acompanhante fortalece o vínculo familiar, humaniza o atendimento hospitalar e protege a mulher contra eventuais abusos ou negligências, além de promover um ambiente mais saudável e respeitoso para a chegada do bebê. 

Em suma, trata-se de um direito que evidencia o compromisso do sistema de saúde com os princípios da humanização, empatia e equidade.

Objetivo das postagens desse blog

Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.

 Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.

O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis. 

Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.

Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes. 

Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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3 Comentários

  1. Maria Helens N.Sueitt Tressoldisexta-feira, julho 25, 2025

    Bela matéria. Desconhecia esse direito e, penso eu, que a maioria da população que utiliza o SUS também desconheça.

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  2. Excelente! Muito bom !

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