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Presença de acompanhant na maternidade pública - Imagem criada pelo Bing |
O Direito ao Acompanhante no Parto-
Uma Garantia Legal de Dignidade e Humanização
A mulher grávida tem o direito assegurado à presença de um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto em hospitais públicos.
Esse direito está previsto na Lei nº 11.108/2005, que acrescentou o artigo 19-J à Lei nº 8.080/1990, a qual trata da promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como da organização e funcionamento dos serviços de saúde.
A norma determina que os serviços de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), sejam da rede própria ou conveniada, estão obrigados a permitir a presença de um acompanhante junto à parturiente.
Isso, durante todas as etapas do parto; ou seja, desde o trabalho de parto até o pós-parto imediato. Esse acompanhante deve ser indicado pela própria gestante.
Além disso, o parágrafo 2º do artigo 19-J, estabelece que o regulamento da lei deve prever ações específicas para viabilizar o pleno exercício desse direito, competindo ao Poder Executivo elaborar tais medidas.
Por fim, o parágrafo 3º determina que todos os hospitais do país estão obrigados a informar, de maneira visível em suas dependências, sobre o direito à presença do acompanhante, conforme incluído pela Lei nº 12.895/2013.
Considerações sobre o tema
Essa garantia legal representa muito mais do que o cumprimento de uma norma; na verdade, ela é a afirmação do respeito à dignidade da mulher em um momento extremamente delicado e transformador.
Estar acompanhada por alguém de sua confiança durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato contribui para o bem-estar físico e emocional da gestante, proporcionando segurança, acolhimento e apoio afetivo.
A presença do acompanhante fortalece o vínculo familiar, humaniza o atendimento hospitalar e protege a mulher contra eventuais abusos ou negligências, além de promover um ambiente mais saudável e respeitoso para a chegada do bebê.
Em suma, trata-se de um direito que evidencia o compromisso do sistema de saúde com os princípios da humanização, empatia e equidade.
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos.
Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.
O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis.
Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes.
Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
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Muito bom dra
ResponderExcluirBela matéria. Desconhecia esse direito e, penso eu, que a maioria da população que utiliza o SUS também desconheça.
ResponderExcluirExcelente! Muito bom !
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