Divórcio no Cartório: Casal com filho menor ou incapaz Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Divórcio no Cartório: Casal com filho menor ou incapaz

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Divórcio no Cartório: Casal com filho menor ou incapaz

Dissolução do casamento
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É possível a realização do divórcio no cartório quando o casal tem filho menor ou incapaz?

A partir da Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de agosto de 2024, foi introduzida uma importante inovação no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir a realização de divórcio consensual por escritura pública, ou seja, pela via extrajudicial, mesmo nos casos em que o casal possua filhos menores ou incapazes. 

Essa mudança, que altera o artigo 24 da Resolução nº 35/2007, representa um avanço significativo na transferência desse procedimento, que antes era de competência exclusiva do Poder Judiciário, para o âmbito extrajudicial, promovendo maior celeridade, autonomia e eficiência na dissolução do vínculo conjugal.

O novo texto do parágrafo 2º, do artigo 24 estabelece que “havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura.” 

Essa exigência de prévia resolução judicial das questões que envolvem os interesses dos filhos demonstra o cuidado do CNJ em preservar os direitos dos menores e incapazes, garantindo que sua proteção seja assegurada antes da formalização extrajudicial do divórcio.

Além disso, o parágrafo 3º, do mesmo artigo, determina que “na dúvida quanto às questões de interesse do menor ou do incapaz, o tabelião submeterá a questão à apreciação do juiz prolator da decisão.” 

Considerações sobre o tema

Sob uma visão ampliada, a autorização para a realização de divórcio consensual extrajudicial entre casais com filhos menores ou incapazes, desde que previamente resolvidas judicialmente as questões relativas à guarda, convivência e sustento, representa uma transformação significativa na forma como o direito de família é praticado no Brasil. 

Essa mudança normativa reflete uma postura mais pragmática e sensível às necessidades sociais do tempo atual, reconhecendo que nem toda dissolução conjugal necessita da intervenção contínua do Poder Judiciário, especialmente quando os aspectos mais delicados já foram resolvidos por decisão judicial anterior.

Ao permitir que a formalização do divórcio ocorra em cartório, o novo modelo contribui para uma dissolução conjugal mais ágil e focada nos interesses da família, respeitando os procedimentos legais.

Essa simplificação, longe de comprometer a segurança jurídica, reforça a ideia de que o Estado deve atuar de forma subsidiária, intervindo apenas quando necessário para garantir direitos fundamentais, especialmente os que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade.

Além disso, a medida favorece a pacificação social, ao oferecer ao casal um ambiente menos conflituoso para a finalização do vínculo matrimonial. Nesse sentido, a via extrajudicial, por sua natureza mais informal e célere, tende a reduzir o desgaste emocional e financeiro que muitas vezes acompanha os trâmites judiciais, permitindo que as partes reorganizem suas vidas com maior rapidez e serenidade. 

Isso é particularmente relevante em contextos familiares que já passaram por processos judiciais relacionados aos filhos, nos quais, o foco deve ser a estabilidade e o bem-estar das crianças, adolescentes e maiores incapazes.

Outro aspecto positivo é o fortalecimento da atuação dos serviços notariais, que passam a exercer papel mais ativo na efetivação de direitos civis, contribuindo para a descentralização da prestação jurisdicional. 

A previsão de que o tabelião deve consultar o juiz responsável em caso de dúvida sobre os interesses dos menores ou incapazes reforça a responsabilidade técnica dos cartórios e assegura que a proteção dos vulneráveis continue sendo prioridade.

Em suma, essa inovação normativa não apenas moderniza o sistema jurídico, como também promove uma abordagem mais humana, eficiente e colaborativa na resolução de questões familiares, alinhando-se aos valores constitucionais de solidariedade, proteção integral e respeito à liberdade individual.

Propósito das postagens desse blog

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Embora esse blog não substitua a assessoria jurídica profissional, ele busca ampliar a compreensão sobre temas essenciais do direito, promovendo maior consciência e segurança na tomada de decisões.

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