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Código Civil - Quais as causas de extinção do mandato?

Advogada Ana Lucia Nicolau
Formas de Extinção do Mandato - Foto: Estoque PowerPoint -

Extinção do Mandato conforme o Artigo 682 do Código Civil -

O mandato é um ato no qual uma pessoa confere a outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Nesse ato, mandante é quem confere os poderes à outra pessoa e mandatário é quem recebe os poderes de outra pessoa, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

Nesse sentido, é a procuração o instrumento pelo qual se formaliza o mandato, conferindo ao mandatário o poder específico de agir em nome do mandante.

A procuração é um documento essencial em diversas situações, como negócios jurídicos, administração de bens e representações legais.

A previsão legal para a criação e extinção do mandato, inclusive a procuração, está claramente estabelecida no Código Civil, garantindo segurança jurídica e clareza para ambas as partes envolvidas.

Especificamente sobre o término do mandato, os motivos de sua extinção estão previstos no artigo 682 do Código Civil.

Texto do Artigo 682 do Código Civil

Para um entendimento claro, é essencial começar com a leitura do texto legal:

"Art. 682. Cessa o mandato:

I - pela revogação ou pela renúncia;

II - pela morte ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV - pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio".

Revogação e Renúncia

A primeira forma de cessação do mandato é através da revogação pelo mandante ou da renúncia pelo mandatário.

O direito de revogação está intrinsecamente ligado à confiança depositada no mandatário; uma vez que essa confiança se perde, o mandante pode revogar o mandato a qualquer momento. 

A renúncia ocorre quando o mandatário, por razões pessoais ou profissionais, decide não mais exercer a função que lhe foi confiada.

Morte ou Interdição

A morte ou interdição de qualquer uma das partes envolvidas no mandato também resulta na sua extinção imediata. 

A morte do mandante impede que o mandatário continue a agir em nome de alguém que já não está entre os vivos, enquanto a morte do mandatário impede a execução dos atos que lhe foram conferidos. 

A interdição, por sua vez, refere-se à perda da capacidade civil plena, que pode ser causada por doença mental ou outra condição que impeça a pessoa de gerir seus próprios interesses.

Mudança de Estado

A mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer, refere-se a situações em que as condições pessoais ou legais das partes se alteram, de tal forma que, o exercício do mandato se torna impossível ou impróprio. 

Nesse sentido, podemos usar como exemplos a falência do mandante ou a perda de uma qualificação profissional necessária pelo mandatário.

Término do Prazo ou Conclusão do Negócio

Finalmente, o mandato pode cessar pelo término do prazo estipulado no contrato ou pela conclusão do negócio para o qual foi conferido. 

Se um prazo específico foi estabelecido, ao seu término, o mandato se extingue automaticamente. 

Da mesma forma, uma vez que o objetivo do mandato é alcançado, ou seja, o negócio é concluído, não há mais razão para o mandato continuar vigendo.

Conclusão sobre o tema

A extinção do mandato conforme o artigo 682 do Código Civil é um tema de grande relevância para a prática jurídica, pois envolve aspectos de confiança, capacidade civil e cumprimento de prazos e objetivos.

O entendimento claro dessas disposições é muito importante não só para advogados, mas também, para qualquer pessoa que participe desse ato, assegurando que seus direitos e obrigações sejam respeitados e cumpridos de forma adequada.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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