Entendimento de que normas internas da empresa pública não podem excluir a prestação de serviço postal
Decisão do TRF3 Decisão do TRF3 sobre obrigações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Interessante decisão tomada pelo desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no sentido de conceder a antecipação dos efeitos da tutela em agravo de instrumento, para obrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a fornecer código de endereçamento postal (CEP) para as ruas de loteamento fechado em Sorocaba - SP, bem como proceder à entrega das correspondências na casa de cada um dos residentes. O entendimento foi o de que, normas internas da empresa pública não podem excluir a prestação de serviço postal, do qual detém monopólio constitucional. Abaixo a notícia, divulgada no site do TRF3, que recebeu o título “CORREIOS SÃO OBRIGADOS A ENTREGAR CORRESPONDÊNCIA INDIVIDUAL EM LOTEAMENTO FECHADO EM SOROCABA”. Leia e, se quiser, faça seu comentário. Cópia da Notícia "O desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do T...