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Entendimento de que normas internas da empresa pública não podem excluir a prestação de serviço postal

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Decisão do TRF3 Decisão do TRF3 sobre obrigações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Interessante decisão tomada pelo desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no sentido de conceder a antecipação dos efeitos da tutela em agravo de instrumento, para obrigar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) a fornecer código de endereçamento postal (CEP) para as ruas de loteamento fechado em Sorocaba - SP, bem como proceder à entrega das correspondências na casa de cada um dos residentes. O entendimento foi o de que, normas internas da empresa pública não podem excluir a prestação de serviço postal, do qual detém monopólio constitucional. Abaixo a notícia, divulgada no site do TRF3, que recebeu o título “CORREIOS SÃO OBRIGADOS A ENTREGAR CORRESPONDÊNCIA INDIVIDUAL EM LOTEAMENTO FECHADO EM SOROCABA”. Leia e, se quiser, faça seu comentário. Cópia da Notícia "O desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do T...

Qual a consequência legal para a dispensa, sem justa causa, do prestador de serviço contratado por um determinado período, sem vínculo empregatício?

Primeiramente é importante destacar que a prestação de serviço que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, é regida pelas disposições do CAPÍTULO VII - Da Prestação de Serviço – artigos 593 ao 609 do Código Civil ( conforme determina o artigo 593 do Código Civil ) Além disso, "Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição" (art. 594 do Código Civil). Havendo a dispensa do prestador de serviço, sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato ( conforme artigo 603, do Código Civil ). Clique aqui   para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau

Decisão do TJSP - sobre falha de prestação de serviço de empresa aérea

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Falha de prestação de serviço de empresa aérea -Decisão do TJSP Sobre a Decisão Gostei da decisão tomada pela 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP , no sentido de manter o julgamento da 44ª Vara Cível da Capital, com a condenação uma empresa aérea a pagar indenização por danos materiais e morais para passageiras, por falha na prestação de serviços de transporte. A decisão é de outubro do ano passado, mas, trata de tema sempre atual, que envolve situação recorrente de falha de serviço de empresa aérea por causar atraso de voo em razão de overbooking Abaixo a notícia que divulgou a decisão no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o título " EMPRESA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRAS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ". Cópia da Notícia "A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 44ª Vara Cível da Capital e condenou uma empresa aérea a pagar indenização por danos materiais (R$ 212,94) e morais (R$ 8 mil)...

Para o Código Civil, quais serviços podem ser contratados sem necessidade de registro na carteira de trabalho?

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Primeiramente é importante dizer que qualquer serviço prestado sem vínculo empregatício, ou seja, que não está subordinado às leis trabalhistas ou a lei especial, precisa ser contratado conforme  as regras estabelecidas no nosso Código Civil. Nesse sentido, o Código Civil determina  no seu artigo 593 "A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo"  Partindo desse ponto, a resposta à essa pergunta está expressamente indicada, também, no Código Civil, artigo 594 da seguinte forma: "Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição" Clique aqui  para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau
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