Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Para o Código Civil, quais serviços podem ser contratados sem necessidade de registro na carteira de trabalho?





Primeiramente é importante dizer que qualquer serviço prestado sem vínculo empregatício, ou seja, que não está subordinado às leis trabalhistas ou a lei especial, precisa ser contratado conforme  as regras estabelecidas no nosso Código Civil.
Nesse sentido, o Código Civil determina  no seu artigo 593 "A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo" 
Partindo desse ponto, a resposta à essa pergunta está expressamente indicada, também, no Código Civil, artigo 594 da seguinte forma: "Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição"

Clique aqui para visitar o site da Advogada Ana Lucia Nicolau

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *